TJDFT - 0713900-22.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 09:48
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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29/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713900-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: B.
P.
S.
REQUERIDO: L.
P.
E.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 182936633).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 178477422 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:17
Extinto o processo por desistência
-
22/01/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA EVANGELISTA em 21/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
18/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:14
Indeferido o pedido de LUCIANA PEREIRA EVANGELISTA - CPF: *07.***.*92-50 (REQUERIDO)
-
20/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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