TJDFT - 0722037-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 12:51
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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06/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:06
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/12/2023 20:24
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/12/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 16:52
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:52
Outras decisões
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10/11/2023 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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