TJDFT - 0750242-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DIAS NETO em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:13
Publicado Edital em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DIAS NETO em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Publicado Edital em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0750242-44.2023.8.07.0001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOAO RAFAEL DIAS NETO REQUERIDO: MARLY PEREIRA DIAS A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0750242-44.2023.8.07.0001, ajuizada por REQUERENTE: JOAO RAFAEL DIAS NETO em desfavor de REQUERIDO: MARLY PEREIRA DIAS, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 15/7/2024, devidamente transitada em julgado em 8/8/2024, a INTERDIÇÃO de MARLY PEREIRA DIAS, filha de João Pereira Dias e de Agripina Dias da Costa, nascida em 13/01/1941, brasileira, solteira, por ser portadora de síndrome de demência vascular e depressão - CID F01 e F33, de quadro irreversível, tendo sido declarada incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador JOÃO RAFAEL DIAS NETO, nascido em 09/02/1980, filho de Marly Pereira Dias e de pai não declarado, brasileiro, casado, advogado, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2024, 17:50:08.
Eu, Aline Maria Assis Varandas, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente.
Aline Maria Assis Varandas Diretora de Secretaria -
11/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:28
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO RAFAEL DIAS NETO - CPF: *06.***.*37-87 (REQUERENTE), MARLY PEREIRA DIAS - CPF: *51.***.*53-20 (REQUERIDO).
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04/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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04/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DIAS NETO em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0750242-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DESPACHO Concedo ao autor o prazo adicional de 15 dias para que demonstre a publicação do edital.
Sem prejuízo, cumpram-se as demais determinações da sentença, inclusive as publicações do edital no órgão oficial.
Cumprida todas as diligências, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
10/09/2024 14:17
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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10/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:24
Publicado Edital em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0750242-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei o ofício de ID 626 ao Cartório do 1º Ofício de Registros Civil e Casamento de Brasília, à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF), via sistema PJe, tendo ainda, encaminhado o ofício à JUNTA COMERCIAL/DF e ao DETRAN/DF, via e-mail, conforme pode ser verificado na cópia do expediente anexa.
Certifico mais que, encaminhei o Edital para conhecimento de terceiros para ser disponibilizado, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário de Justiça Eletrônica - DJE, sendo considerado publicado no primeiro dia útil seguinte, respectivamente , nos termos do artigo 755, § 3º, do CPC.
De ordem, e nos termos da Portaria nº 03/2023, deste juízo, INTIMO a parte REQUERENTE para imprimir o Edital para conhecimento de terceiros e comprovar a sua publicação, na forma prevista no § 3º do art. 755 do CPC, sob as penas da lei.
Deverá ainda imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 209320391, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após a juntada do termo do Termo de Compromisso devidamente assinado, será liberado o acesso para que a parte possa imprimir o Termo de Curatela Definitiva (ID 209320375).
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024, 18:21:52.
CHERLAYNE SILVA Servidor Geral -
30/08/2024 07:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:32
Expedição de Edital.
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29/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:59
Expedição de Termo.
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29/08/2024 17:57
Expedição de Termo.
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29/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:42
Expedição de Ofício.
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16/08/2024 15:27
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DIAS NETO em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e submeto à curatela MARLY PEREIRA DIAS, declarando-a INCAPAZ para os atos da vida civil.
Nomeio curador da interditada o requerente, JOÃO RAFAEL DIAS NETO, que deverá representar a interditada em todos os atos da vida civil. -
16/07/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:47
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 18:47
Desentranhado o documento
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15/07/2024 16:53
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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15/07/2024 14:34
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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11/07/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:14
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:51
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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07/06/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
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27/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
25/04/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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19/04/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
22/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0750242-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DESPACHO Concedo mais 15 dias úteis de prazo para que a autora apresente o relatório médico com as resposta aos quesitos apresentados.
Após a apresentação do documento, abra-se vista à curadoria especial e ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
27/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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26/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DIAS NETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0750242-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a promover, junto ao profissional que esteja responsável pelo tratamento médico do(a) interditando(a), a resposta aos quesitos em anexo no ID 186457903 para fins de comprovação da incapacidade civil do(a) Interditando(a) (art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c o art. 1.711 do Código Civil).
Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZA ARAUJO VIDIGAL DE OLIVEIRA Servidor Geral -
15/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
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11/02/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:22
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
04/02/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 12:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 20:08
Expedição de Termo.
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25/01/2024 20:07
Expedição de Ofício.
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25/01/2024 18:08
Expedição de Termo.
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25/01/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0750242-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO Trata-se de ação de interdição movida por João Rafael Dias Neto em face de Marly Pereira Dias, sua genitora.
Atenta à exposição da inicial e aos documentos que a instruíram, inclusive ao relatório médico de ID 180928992, constato que Marly padece de doença mental que compromete sua capacidade de determinação e administração.
As provas até o momento apresentadas demonstraram a veracidade das alegações iniciais da parte autora quanto a estar a parte requerida com severo impedimento para exprimir a sua vontade, ou mesmo de discernir quanto a administração de seus bens, porquanto foi diagnosticada com síndrome demencial, não possuindo noção de tempo e espaço.
Essa situação expõe a urgência para a nomeação de um curador provisório em razão de a parte requerida estar impossibilitada de administrar os seus bens e de realizar negócios, atendendo, assim, aos interesses da própria curatelada.
Deste modo, justifica-se a antecipação da tutela reclamada, para, com base no artigo 87 da Lei 13.146/2015 e no artigo 4º, inciso III, do Código Civil c/c artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, colocar a ré sob curatela.
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público para colocar Marly Pereira Dias sob curatela para prática de atos patrimoniais e negociais.
Com esse objetivo, nomeio o Sr.
João Rafael Dias Neto como seu curador provisório.
O curador fica ciente de que qualquer renda auferida pela interditanda deve ser utilizada exclusivamente em benefício dessa, vedada a contratação, em nome da parte requerida de empréstimos bancários, bem como de financiamentos de qualquer espécie sem autorização prévia deste Juízo.
Tome-se por termo o compromisso.
Oficie-se à ANOREG e à Junta Comercial do DF, a respeito da curatela em caráter provisório, bem como registre-se no Cartório de Registro Civil.
Cite-se e intime-se a interditanda com averiguação de sua condição pessoal.
O Oficial de Justiça deve cumprir o disposto no §1º do artigo 245 do Código de Processo Civil, procedendo à descrição minuciosa das condições físicas e mentais da interditanda, inclusive esclarecendo se o mesma possui condições de comparecer à audiência.
Após a diligência de citação, ouça-se o Ministério Público sobre a necessidade de audiência para entrevista pessoal.
Havendo interesse, designe-se audiência de interrogatório.
Não havendo interesse, dê-se vista à Curadoria Especial para apresentação de impugnação e quesitos.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de quesitos.
Na hipótese da interditada não constituir advogado nos autos, com fundamento nos § 2º do art. 752 do CPC, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial, podendo apresentar eventual impugnação.
Fica a parte requerente intimada para atender a manifestação do Ministério Público de ID 184178361, itens 1 a 12, juntando as informações e os documentos requeridos.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Brasília/DF, 22/01/2024 ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
23/01/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
20/01/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
16/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/01/2024 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:58
Declarada incompetência
-
07/12/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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