TJDFT - 0710401-67.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 11:14
Recebidos os autos
-
15/08/2025 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MAGALHAES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Por ora, intime-se a parte autora/credora para que se manifeste acerca da petição de ID 235001358, postulando o que entender pertinente.
I. -
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:00
Juntada de Petição de acordo
-
16/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Em razão dos termos da Ata ID n. 229510814, onde se verifica que a conciliação restou infrutífera, promova a parte exequente (ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX) o regular andamento do feito, postulando o que entender de direito. -
26/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/03/2025 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
18/03/2025 17:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:22
Recebidos os autos
-
17/03/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
20/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 19:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Em razão dos argumentos tecidos pelo exequente na petição retro, designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC/NUVIMEC.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V, e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência, devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação.
Intimem-se.
Gama-DF#, 18 de dezembro de 2024 15:07:53.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710401-67.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MAGALHAES CERTIDÃO Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte EXECUTADA intimada a manifestar-se sobre a(s) contraproposta do autor de ID.; 207830000, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
23/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista a internação do executado em clínica psiquiátrica.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 23 de agosto de 2023 21:34:28.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/08/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte EXEQUENTE para que se manifeste quanto ao teor da petição e documentos ID n. 166533785, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 21:23
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710401-67.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte devedora acerca da petição/proposta de ID 164458563 BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 00:16:47.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
20/07/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 10:33
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 04:17
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 20:08
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 20:07
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 14:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:32
Outras decisões
-
31/01/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/12/2022 18:10
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
19/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 16:21
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/11/2022 02:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 16/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 11:37
Recebidos os autos
-
11/10/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 21:04
Recebidos os autos
-
30/08/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 21:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701217-12.2021.8.07.0008
Studio Video Foto LTDA - ME
Liz Agnes da Silva Leite
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2021 09:54
Processo nº 0739061-98.2023.8.07.0016
Moises Pereira Rodrigues
Bradesco Saude S/A
Advogado: Ibsen Noronha Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 10:32
Processo nº 0704957-47.2022.8.07.0006
Victor Luis Batista Lira
Emerson Campos Ferreira
Advogado: Bruna Manoela de Andrade Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2022 16:58
Processo nº 0702999-25.2019.8.07.0008
Cesb - Centro de Educacao Superior de Br...
Marcio Soares de Freitas
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2019 15:10
Processo nº 0704031-26.2023.8.07.0008
Zenilda Marques Sobrinho
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 10:33