TJDFT - 0723419-15.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 16:18
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/02/2024 12:25
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de LAILA PAMELLA LEITE BRASILEIRO em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723419-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAILA PAMELLA LEITE BRASILEIRO REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito comum, proposta por LAILA PAMELLA LEITE BRASILEIRO em desfavor de MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A., partes qualificadas nos autos.
A decisão proferida em 15/12/2023 (id. 182088886) determinou a apresentação de emenda, a fim de que a parte autora promovesse a regularização do polo ativo da demanda, com a inclusão de todos os envolvidos na negociação, pessoas naturais e pessoas jurídicas, porquanto a pretensão autoral perpassaria pela restituição de importâncias pagas, e, conforme informado pela requerente, em id. 181218599, teriam sido vertidos recursos financeiros de pessoas diversas, - a saber: LAILA PAMELLA LEITE BRASILEIRO, ANDRÉ LUIZ RAMOS DE HOLANDA, MARIA IVONE RAMOS DE HOLANDA e ARAÚJO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E DE SEGURANÇA LTDA., nome de fantasia INFORCLICK INFORMÁTICA E SEGURANÇA -, para a celebração do negócio jurídico que ora se pretende desfazer, ao que sobreveio a petição de id. 182429251.
Constatada a insuficiência da petição apresentada pela parte autora, em id. 182429251, este Juízo houve por bem assinalar nova oportunidade à requerente, vide a decisão de id. 182505629, destacando os pontos carecedores de ajuste, em especial a regularização da composição da polaridade ativa da demanda e da representação processual de todos os envolvidos, ao que, novamente, deixou a parte autora de atender a contento a determinação a ela direcionada, conforme se observa em id. 183303763/183303767.
Não houve, dessa forma, a regularização da polaridade ativa, com a inclusão das pessoas jurídicas acima mencionadas e, do mesmo modo, a no que toca à representação processual das mesmas, em que pese tenha sido concedida mais de uma oportunidade à parte requerente.
Dessa forma, com fulcro nos artigos 330, § 2º, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC/15.
Custas pela autora.
Sem honorários, diante do não aperfeiçoamento da relação processual.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
12/01/2024 16:36
Recebidos os autos
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12/01/2024 16:36
Indeferida a petição inicial
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12/01/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/01/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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19/12/2023 17:36
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:34
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 13:34
Gratuidade da justiça não concedida a LAILA PAMELLA LEITE BRASILEIRO - CPF: *55.***.*82-79 (AUTOR).
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12/12/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:27
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 15:53
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/11/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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