TJDFT - 0700930-47.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTANA MAGALHAES em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:25
Recebidos os autos
-
27/08/2025 06:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2025 15:59
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
25/08/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ARIOSVALDO FERREIRA DO AMARAL em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTANA MAGALHAES em 25/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:35
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/05/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:00
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700930-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ARIOSVALDO FERREIRA DO AMARAL REQUERIDO: AMALIA DIOMARA DE SANTANA, MARIA CRISTINA SANTANA MAGALHAES DESPACHO Manifestem-se as rés, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos de id 223671289.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:21
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/01/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de AMALIA DIOMARA DE SANTANA em 02/12/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:33
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
26/09/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/07/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 15:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/06/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ARIOSVALDO FERREIRA DO AMARAL em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 14:38
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 08:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700930-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ARIOSVALDO FERREIRA DO AMARAL REQUERIDO: AMALIA DIOMARA DE SANTANA, MARIA CRISTINA SANTANA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite(m)-se por via postal para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Sendo infrutífera a citação pessoal no endereço declinado na inicial, promova-se a pesquisa de endereço da parte ré no Banco de Diligências (BANDI) e no sistema CEMAN deste Tribunal, e também no sistema PJE.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Restando infrutífera a citação, defiro desde já a realização de pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo Cível.
Não se logrando êxito na citação após concluídas essas diligências, considero esgotadas as tentativas de localização da parte ré, de consequência, determino, ex officio, seja procedida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC.
Transcorrido o prazo, sem apresentação de defesa, certifique-se e encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10%(dez por cento) sobre o montante devido (Lei nº 8.245/91, 62, II, d).
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Apresentada a contestação, intime-se a(s) parte(s) autora(s), para manifestação em réplica no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015).
Todos os documentos destinados à prova das alegações das partes deverão ser anexados à petição inicial ou à contestação, não se admitindo a juntada posterior, salvo se cabalmente comprovada a hipótese prevista no art. 435 do CPC.
Realizada a juntada de documentos novos aos autos, intime(m)-se a parte contrária, para manifestar-se no 15 (quinze) dias e nos termos do disposto no art. 436, do CPC, os quais serão analisados por ocasião do saneamento do processo.
Findo o prazo para réplica, com ou sem manifestação, ou nos casos de revelia e/ou contestação por negativa geral, anote-se a conclusão do feito para saneamento (art. 357 do CPC), após o qual as partes deverão, salvo determinação em sentido diverso, ser intimadas para eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita.
Este processo tramitará durante as férias forenses.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:45
Deferido o pedido de ARIOSVALDO FERREIRA DO AMARAL - CPF: *84.***.*72-49 (REQUERENTE).
-
13/02/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/02/2024 06:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700930-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ARIOSVALDO FERREIRA DO AMARAL REQUERIDO: AMALIA DIOMARA DE SANTANA, MARIA CRISTINA SANTANA MAGALHAES DESPACHO Intime-se para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
25/01/2024 09:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/01/2024 19:53
Distribuído por sorteio
-
16/01/2024 19:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708238-07.2019.8.07.0009
Rafael Nascimento Araujo
Luan Inacio de Oliveira Silva
Advogado: Jessica Rocha Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2019 18:40
Processo nº 0741646-71.2023.8.07.0001
Hieder Patrick Passos Moco
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Pablo Rangell Mendes Rios Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 16:12
Processo nº 0709493-98.2022.8.07.0007
Welington Gomes
Ayanne Gabrielle Gomes Labres
Advogado: Gessyka Domenique Messias Araujo de Piet...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 20:47
Processo nº 0700914-87.2024.8.07.0009
Maria Rosangela Freitas da Silva
Elen Natali Pimenta de Souza
Advogado: Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 19:11
Processo nº 0715835-17.2020.8.07.0001
Sandra Martins dos Santos Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2020 19:30