TJDFT - 0726719-71.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL LEITE SABOIA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 07:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 18:09
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MANOEL LEITE SABOIA em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas pela(s) parte(s) autora(s).
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. . -
12/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/05/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 12:09
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2024 12:09
Decretada a revelia
-
30/04/2024 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o transcurso do prazo sem contestação, intime-se a parte autora para pedir o que entender cabível, em 05 dias.
I. -
17/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:22
Outras decisões
-
17/04/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MANOEL LEITE SABOIA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 19:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:36
Outras decisões
-
15/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Desse modo, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça e determino que sejam recolhidas as custas iniciais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I. -
20/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:12
Gratuidade da justiça não concedida a MANOEL LEITE SABOIA - CPF: *84.***.*82-20 (REQUERENTE).
-
20/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MANOEL LEITE SABOIA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, com a juntada de elementos que permitam aferir a atual condição financeira (imposto de renda, CTPS ou contracheque, extratos bancários, faturas do cartão de crédito, etc), sob pena de indeferimento.
Faculto-lhe, alternativamente, o recolhimento das custas iniciais.
I. -
09/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/12/2023 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2021 18:45
Recebidos os autos
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08/09/2021 18:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
30/07/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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