TJDFT - 0739330-88.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:34
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 16:34
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 411 em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMÓVEL.
FALHAS CONSTRUTIVAS E DE IMPERMEABILIZAÇÃO.
ADOÇÃO URGENTE DE PROVIDENCIAS.
NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
No caso, as falhas construtivas estão suficientemente demonstradas por meio do laudo técnico e os danos na unidade imobiliária foram igualmente demonstrados por outros meios probatórios. 3.
Configurada a existência de falhas na estrutura do prédio ou deficiência na sua manutenção, com irrefutável responsabilidade do condomínio, e urgência da medida, justifica-se o deferimento do pedido. 4.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. -
18/12/2023 17:06
Conhecido o recurso de MARIA NATERCIA LEARTH CUNHA SOARES - CPF: *84.***.*73-15 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 17:09
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 411 em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:52
Juntada de entregue (ecarta)
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22/09/2023 13:36
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 14:15
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 13:38
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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18/09/2023 07:11
Recebidos os autos
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18/09/2023 07:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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17/09/2023 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/09/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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