TJDFT - 0734204-57.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:47
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 17:47
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
IMISSÃO NA POSSE.
IMPOSSIBILIDADE.
PRÉVIO RESSARCIMENTO DO VALOR DAS BENFEITORIAS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Antes de apurado quanto valem as benfeitorias que devem ser indenizadas e depositado o correspondente valor, a imissão na posse não poderá ser concretizada pelo proprietário que se sagrou vencedor na ação reivindicatória, em estrita observância do título executivo judicial, pois caução não se confunde com ressarcimento. 2.
No caso concreto, as partes divergem acerca do valor das benfeitorias a ser ressarcidas, o que afasta momentaneamente o direito de o proprietário ser imitido na posse do imóvel objeto da lide. 3.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
21/11/2023 15:36
Conhecido o recurso de AMILCAR MODESTO RIBEIRO - CPF: *88.***.*49-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/11/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2023 19:11
Recebidos os autos
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20/09/2023 11:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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20/09/2023 02:18
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2023 13:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 16:52
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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21/08/2023 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/08/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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