TJDFT - 0026448-79.2016.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 20:43
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 20:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:16
Outras decisões
-
01/03/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:23
Processo Desarquivado
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01/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 15:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOLDENBERG - CPF: *61.***.*50-04 (AUTOR), JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 09.***.***/0001-79 (REQUERIDO) e OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - CNPJ: 01.***.***/0001-61 (RE
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22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOLDENBERG em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026448-79.2016.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALEXANDRE GOLDENBERG REQUERIDO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados a pedido da parte Autora e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019.
De ordem do MM Juiz de Direito, confirmo o cadastramento adequado do Autor e Réu, dos seus respectivos advogados, da classe judicial, valor da causa e demais informações.
Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019.
Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria.
Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização.
Caso não haja manifestação, remetam-se ao arquivo definitivo.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação.
Ficam as partes cientes acerca da necessidade de entrar em contato com a Secretaria da Vara via E-mail ou WhatsApp Business para agendamento de horário para acesso aos autos físicos, se necessário.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 16:35:30.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria Substituto -
23/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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