TJDFT - 0707839-36.2018.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:47
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:37
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 16:40
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FENIX COMERCIAL DE JOIAS LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:15
Outras decisões
-
11/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:02
Outras decisões
-
18/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:54
Outras decisões
-
05/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707839-36.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FENIX COMERCIAL DE JOIAS LTDA - ME EXECUTADO: ELECI DORNELLES CERTIDÃO Certifico que foi apresentado Ofício do(a) Cartório de Registro de Imóveis de Sobradinho/Rio Grande do Sul, anexo.
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vistas à parte exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 19:08:44.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
27/05/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 06:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707839-36.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FENIX COMERCIAL DE JOIAS LTDA - ME EXECUTADO: ELECI DORNELLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora dos direitos que cabem à devedora sobre o imóvel de matrícula nº 9.592 do Ofício Registro de Imóveis Sobradinho/RS.
Promova-se o envio do mandado eletrônico, via plataforma Penhora Online (ONR), ficando nomeada a executada como depositária fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o relatório extraído do sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838, do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Por ora, desnecessária a avaliação do bem, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Após a inserção das informações de penhora no sistema, intime-se o exequente para providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação.
Fica intimada a executada, por intermédio da publicação desta decisão acerca da penhora realizada para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC).
Dê-se vista à Curadoria Especial.
Por ora desnecessária a intimação dos credores quirografários e nova atualização da dívida, diligência a ser adotada quando da instauração do concurso singular de credores, se for o caso.
DEFIRO excepcionalmente a avaliação judicial do bem.
Expeça-se carta precatória.
Intime-se a credora para que promova a sua distribuição junto ao Juízo Competente. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
29/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707839-36.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FENIX COMERCIAL DE JOIAS LTDA - ME EXECUTADO: ELECI DORNELLES CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte Exequente (ID 184400889).
Tendo em vista o requerimento de penhora de imóvel, nos termos da Portaria nº 3/2016 deste Juízo (disponibilizada no DJ-e do dia 08/04/2016, pág 1.132), emende-se o requerimento com os requisitos elencados na referida portaria para a pertinente apreciação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. a) valor atualizado do débito, com juntada da respectiva planilha; b) certidão de matrícula atualizada do imóvel, assim considerada a expedida em período não superior a três meses; c) o valor de mercado do imóvel e a devida comprovação de como este fora aferido, para fins do art. 871, I, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 17:24:11.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
23/01/2024 17:29
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:32
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 12:37
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2021 12:37
Processo Desarquivado
-
22/06/2021 12:37
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 20:56
Recebidos os autos
-
18/06/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 20:56
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/06/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
01/06/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
30/05/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 20:50
Recebidos os autos
-
27/05/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 20:50
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
27/05/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/05/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
26/05/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2019 12:58
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2019 04:11
Processo Desarquivado
-
06/12/2019 06:42
Publicado Despacho em 06/12/2019.
-
06/12/2019 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 13:35
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 14:09
Recebidos os autos
-
03/12/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/12/2019 22:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 08:58
Decorrido prazo de FENIX COMERCIAL DE JOIAS LTDA - ME em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 08:58
Decorrido prazo de FENIX COMERCIAL DE JOIAS LTDA - ME em 14/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 03:28
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
22/10/2019 03:28
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 15:28
Recebidos os autos
-
16/10/2019 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2019 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/10/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 04:17
Processo Desarquivado
-
11/10/2019 21:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 21:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 21:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 13:51
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2019 04:13
Processo Desarquivado
-
21/01/2019 04:06
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
26/12/2018 13:20
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2018 04:23
Processo Desarquivado
-
20/12/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 09:24
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2018 17:39
Recebidos os autos
-
17/12/2018 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2018 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/12/2018 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 08:24
Decorrido prazo de FENIX COMERCIAL DE JOIAS LTDA - ME em 10/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 19:17
Decorrido prazo de FENIX COMERCIAL DE JOIAS LTDA - ME em 05/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 03:35
Publicado Certidão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 19:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 14:31
Recebidos os autos
-
20/11/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 04:28
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/11/2018 13:04
Recebidos os autos
-
14/11/2018 13:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2018 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/11/2018 17:28
Processo Desarquivado
-
12/11/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 11:16
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2018 04:10
Processo Desarquivado
-
10/08/2018 03:45
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 13:01
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2018 18:18
Recebidos os autos
-
07/08/2018 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2018 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/08/2018 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 22:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 15:11
Decorrido prazo de FENIX COMERCIAL DE JOIAS LTDA - ME em 02/08/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 04:21
Publicado Certidão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 14:18
Expedição de Alvará.
-
20/07/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2018 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 17:14
Recebidos os autos
-
03/07/2018 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2018 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/06/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 08:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2018 02:18
Publicado Edital em 03/05/2018.
-
06/05/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
01/05/2018 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2018 08:26
Expedição de Edital.
-
13/04/2018 19:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 19:45
Recebidos os autos
-
12/04/2018 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2018 04:16
Publicado Decisão em 03/04/2018.
-
03/04/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/03/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
27/03/2018 16:11
Recebidos os autos
-
27/03/2018 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/03/2018 16:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/03/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 15:56
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2018 11:00
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/03/2018 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734941-57.2023.8.07.0001
Marcos Rodrigues Silva
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Roberval Jose Resende Belinati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 22:17
Processo nº 0702350-08.2024.8.07.0001
Pedro Cristiano de Castro Chicherchio
Banco de Brasilia Brb
Advogado: Humberto Gouveia Damasceno Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 17:54
Processo nº 0701741-25.2024.8.07.0001
Associacao Crista de Mocos de Brasilia
Adriano Bonfante Pires de Oliveira
Advogado: Willian Mariano Alves de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 11:30
Processo nº 0709791-11.2022.8.07.0001
Cristiani Rocha Alves
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2022 10:53
Processo nº 0735756-57.2023.8.07.0000
Instituto Infraero de Seguridade Social ...
Jacinto Ferreira Neto
Advogado: Carlos Alberto Baiao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 15:28