TJDFT - 0701741-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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28/10/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:06
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 18:35
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 21:01
Recebidos os autos
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26/09/2024 21:00
Julgado procedente o pedido
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04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:08
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:08
Decretada a revelia
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30/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 17:39
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:39
Outras decisões
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03/07/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 01:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/06/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2024 11:54
Recebidos os autos
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11/06/2024 11:54
Outras decisões
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07/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/06/2024 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701741-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA REQUERIDO: ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 186595546, mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: "processo suspenso a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)". " CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 07:24
Recebidos os autos
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26/02/2024 07:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/02/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2024 14:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701741-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA REQUERIDO: ADRIANO BONFANTE PIRES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de cobrança que se desenvolverá entre as partes epigrafadas, por meio da qual busca a requerente provimento jurisdicional condenatório.
A requerente pede os benefícios da gratuidade de justiça.
Contudo, da análise dos balancetes anexados à inicial, verifico intensa e vultosa movimentação financeira – situação que passa ao largo da miserabilidade jurídica apta a amparar o deferimento da gratuidade de justiça.
Somado a isso, registro que as custas judiciárias no Distrito Federal são reconhecidas por sua modicidade, o que impõe ao magistrado cautela para seu deferimento.
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça à requerente.
Concedo à requerente o prazo de 15 dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/01/2024 18:28
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:28
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-51 (AUTOR).
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18/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/01/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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