TJDFT - 0748325-90.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:00
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 13:59
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 13:57
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:50
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:53
Prejudicado o recurso
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de DENIS MARCOS SILVA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:15
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748325-90.2023.8.07.0000 Número do processo na origem: 0713092-75.2023.8.07.0018 AGRAVANTE: DENIS MARCOS SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de petição incidental, pleiteando a concessão de tutela provisória de urgência, vinculada ao Agravo de Instrumento de ID n° 53338368, interposto por DENIS MARCOS SILVA, ora autor/agravante, em face da r.
Decisão de ID n° 177627911 dos respectivos autos, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada na origem.
Interposto o recurso em tela, foi indeferida a tutela antecipada recursal requerida, no sentido de que fosse determinada a reintegração da parte autora/agravante, no processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para o cargo Auditor de Controle Interno do Distrito Federal – Especialidade: Finanças e Controle.
Irresignado, o autor/agravante opôs o Agravo Interno de ID n° 54289239, o qual aguarda o decurso de prazo para a apresentação de contrarrazões.
Ato contínuo, foi apresentada a presente petição.
Da análise das respectivas razões, observa-se que não foram apresentados fatos novos aptos a modificar o entendimento fixado liminarmente.
Nesse contexto, de acordo com as teses sustentadas no pedido liminar vinculado ao agravo de instrumento, o risco de dano decorreria do fato de que “(...) Conforme comunicado emitido pela banca organizadora, a publicação da convocação para a matrícula no referido curso de formação ocorrerá na data provável de 10 de novembro de 2023. (...)”.
Assim, o fato de que fora ocorrera a marcação do curso de formação, a ter início no dia 08.01.2024, em nada altera as circunstâncias nas quais fora analisado o pedido de concessão de tutela antecipada recursal.
Inexistindo novos fatos ou elementos de prova a serem analisados, conclui-se que o pedido em análise trata-se, em verdade, de pedido de reconsideração.
Portanto, estando o Agravo Interno pendente de apreciação e, mostrando-se necessária a observação do contraditório e da ampla defesa no caso em análise, mantenho por seus próprios fundamentos a Decisão que indeferiu a tutela recursal antecipada.
Intime-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2023.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
08/01/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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29/12/2023 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:46
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/12/2023 14:59
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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12/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:58
Recebidos os autos
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12/12/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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11/12/2023 14:59
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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08/12/2023 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 22:02
Juntada de Petição de agravo interno
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24/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 18:53
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 09:12
Recebidos os autos
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13/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
10/11/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/11/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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