TJDFT - 0704431-22.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de OLIVIA TEREZINHA DE ANDRADE PINHEIRO em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:33
Publicado Edital em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0704431-22.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: OLIVIA TEREZINHA DE ANDRADE PINHEIRO REQUERIDO: EUSTOGIO WANDERLEY RIBEIRO PINHEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de EUSTOGIO WANDERLEY RIBEIRO PINHEIRO (CPF: *73.***.*91-00); brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n.º 239.289 SSP/DF, filho de Ataíde Pinheiro e de Diva Ribeiro Pinheiro, residente e domiciliado na QE 02, bloco C, apartamento 111, Guará I, BRASÍLIA - DF, CEP: 71.010-031.
No laudo consta que o interditado é portador de cegueira legal bilateralmente – CID H35.5/H54.0 e surdez neurossensorial em grau profundo – CID 10 H90.3.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) OLIVIA TEREZINHA DE ANDRADE PINHEIRO (CPF: *96.***.*26-15); , conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte da Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO e a INCAPACIDADE de EUSTOGIO WANDERLEY RIBEIRO PINHEIRO, nascida em 31/10/1949, filha de Ataíde Pinheiro e de Diva Ribeiro Pinheiro, declarando-o INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª OLÍVIA TEREZINHA DE ANDRADE PINHEIRO Curadora do Interditando.
A Curadora deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas." Eu, Elizangela Cristina de Oliveira Santos, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de OLIVIA TEREZINHA DE ANDRADE PINHEIRO em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:44
Publicado Edital em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0704431-22.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: OLIVIA TEREZINHA DE ANDRADE PINHEIRO REQUERIDO: EUSTOGIO WANDERLEY RIBEIRO PINHEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de EUSTOGIO WANDERLEY RIBEIRO PINHEIRO (CPF: *73.***.*91-00); brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n.º 239.289 SSP/DF, filho de Ataíde Pinheiro e de Diva Ribeiro Pinheiro, residente e domiciliado na QE 02, bloco C, apartamento 111, Guará I, BRASÍLIA - DF, CEP: 71.010-031.
No laudo consta que o interditado é portador de cegueira legal bilateralmente – CID H35.5/H54.0 e surdez neurossensorial em grau profundo – CID 10 H90.3.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) OLIVIA TEREZINHA DE ANDRADE PINHEIRO (CPF: *96.***.*26-15); , conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte da Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO e a INCAPACIDADE de EUSTOGIO WANDERLEY RIBEIRO PINHEIRO, nascida em 31/10/1949, filha de Ataíde Pinheiro e de Diva Ribeiro Pinheiro, declarando-o INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª OLÍVIA TEREZINHA DE ANDRADE PINHEIRO Curadora do Interditando.
A Curadora deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas." Eu, Elizangela Cristina de Oliveira Santos, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
30/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:43
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:43
Publicado Edital em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0704431-22.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: OLIVIA TEREZINHA DE ANDRADE PINHEIRO REQUERIDO: EUSTOGIO WANDERLEY RIBEIRO PINHEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de EUSTOGIO WANDERLEY RIBEIRO PINHEIRO (CPF: *73.***.*91-00); brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n.º 239.289 SSP/DF, filho de Ataíde Pinheiro e de Diva Ribeiro Pinheiro, residente e domiciliado na QE 02, bloco C, apartamento 111, Guará I, BRASÍLIA - DF, CEP: 71.010-031.
No laudo consta que o interditado é portador de cegueira legal bilateralmente – CID H35.5/H54.0 e surdez neurossensorial em grau profundo – CID 10 H90.3.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) OLIVIA TEREZINHA DE ANDRADE PINHEIRO (CPF: *96.***.*26-15); , conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte da Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO e a INCAPACIDADE de EUSTOGIO WANDERLEY RIBEIRO PINHEIRO, nascida em 31/10/1949, filha de Ataíde Pinheiro e de Diva Ribeiro Pinheiro, declarando-o INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª OLÍVIA TEREZINHA DE ANDRADE PINHEIRO Curadora do Interditando.
A Curadora deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas." Eu, Elizangela Cristina de Oliveira Santos, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
19/01/2024 16:56
Juntada de intimação
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12/01/2024 18:48
Expedição de Edital.
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18/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
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20/11/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 18:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/11/2023 17:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:21
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:13
Expedição de Termo.
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31/10/2023 10:22
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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26/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de OLIVIA TEREZINHA DE ANDRADE PINHEIRO em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2023 01:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2023 01:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 19:06
Recebidos os autos
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10/07/2023 19:06
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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10/07/2023 14:48
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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03/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 17:17
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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20/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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04/06/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
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01/06/2023 17:43
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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31/05/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 18:05
Recebidos os autos
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25/05/2023 18:05
Concedida a gratuidade da justiça a OLIVIA TEREZINHA DE ANDRADE PINHEIRO - CPF: *96.***.*26-15 (REQUERENTE).
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25/05/2023 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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