TJDFT - 0749329-65.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:04
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA SARJES BARROSO em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0749329-65.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA PAULA SARJES BARROSO, MARIA DE FATIMA CAIXETA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA, SECRETÁRIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança impetrado por Ana Paula Sarjes Barroso e outros contra ato atribuído ao Secretário da Saúde do Distrito Federal, ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Diretor do Hospital Regional de Ceilândia que, em razão de segurança do hospital, teriam impedido a visita ao paciente Erick Pedro Caixeta da Costa, internado em estado gravíssimo na UTI, após ser vítima de disparos de arma de fogo.
As impetrantes pedem que seja autorizada a realização de visita ao paciente internado.
Foi indeferia a medida liminar (id. 53569240).
Em contestação, o impetrado suscita a perda do objeto do mandado de segurança.
DECIDO.
Consoante ofício de id 54823866, o paciente Erick Pedro Caixeta, que se encontrava impossibilitado de receber visitas na UTI, teve alta hospitalar no dia 27/11/2023.
Desse modo, tendo o presente mandado de segurança o objetivo exclusivo de garantir o direito de visitas ao paciente, a alta hospitalar gera a perda superveniente do objeto da demanda.
Isso posto, extingo o processo sem resolução do mérito, diante da perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator wi -
05/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/02/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA SARJES BARROSO em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0749329-65.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA PAULA SARJES BARROSO, MARIA DE FATIMA CAIXETA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA, SECRETÁRIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança impetrado por Ana Paula Sarjes Barroso objetivando ter acesso ao paciente Erick Pedro Caixeta da Costa, internado na UTI do Hospital Regional de Ceilândia, após ser vítima de disparos de arma de fogo.
A liminar foi indeferida.
No ofício de ID 5426399), oriundo da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, há informação de que em depoimento à Polícia Civil a impetrante afirma ter conseguido acesso ao paciente internado (ID 54263998), o que, em tese, pode configurar a perda do interesse processual.
Em cinco dias, manifeste-se a impetrante. (e) Brasília/DF, 14 de dezembro de 2023.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator -
18/01/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
20/12/2023 19:11
Outras Decisões
-
12/12/2023 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
12/12/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
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24/11/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:50
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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20/11/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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20/11/2023 11:57
Recebidos os autos
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20/11/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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20/11/2023 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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18/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
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18/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
18/11/2023 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2023 09:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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18/11/2023 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/11/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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