TJDFT - 0005555-53.2015.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 00:09
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 03:16
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A Térreo - Riacho Fundo I, -, -, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) (61) 31034736 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0005555-53.2015.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIDROMETRO COMERCIO DE VIDRO LTDA - ME EXECUTADO: OLIBONI IND E COM DE MADEIRAS E ESQUADRIAS LTDA - EPP CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA PROTESTO O(a) Diretor(a) de Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, revendo os registros desta Secretaria, verificou CONSTAR o processo 0005555-53.2015.8.07.0017, classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), distribuído em 14/10/2020 19:00:22, proposta por VIDROMETRO COMERCIO DE VIDRO LTDA - ME(10.***.***/0001-85); COLONIA AGRICOLA RIACHO FUNDO I, CHACARA 19 LOTE 09, - de 46/47 a 49/50, RIACHO FUNDO I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71828-030, em desfavor de OLIBONI IND E COM DE MADEIRAS E ESQUADRIAS LTDA - EPP(73.***.***/0001-40), endereço RUA AZULAO N. 1050, AVENTUREIRO, JOINVILLE - SC - CEP: 89225-660, tendo como valor do débito R$ 46.421,13 (quarenta e seis mil quatrocentos e vinte e um reais e treze centavos), atualizado em 22/01/2024 conforme ID 184215575.
CERTIFICA, ainda, que a decisão que determinou a intimação para pagamento espontâneo do débito, ID 74591064, PRECLUIU EM 17/06/2016, e teve seu decurso de prazo sem o devido pagamento voluntário em 17/06/2016.
A presente certidão é expedida para fins de efetivação de protesto, na forma do art. 517 do CPC.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
DADO E PASSADO na Circunscrição do BRASÍLIA - DF.
Eu, ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER, o digitei.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0005555-53.2015.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIDROMETRO COMERCIO DE VIDRO LTDA - ME EXECUTADO: OLIBONI IND E COM DE MADEIRAS E ESQUADRIAS LTDA - EPP D E C I S Ã O Intime-se a parte credora para que apresente planilha atualizada do débito.
Após, proceda-se a secretaria a expedição de certidão de crédito dos presentes autos, a fim de que o credor efetue os registros pertinentes.
Em seguida, tornem os autos ao arquivo.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/01/2024 01:14
Recebidos os autos
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20/01/2024 01:14
Determinado o arquivamento
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20/01/2024 01:14
Deferido o pedido de OLIBONI IND E COM DE MADEIRAS E ESQUADRIAS LTDA - EPP - CNPJ: 73.***.***/0001-40 (EXECUTADO).
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17/01/2024 03:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/01/2024 03:55
Processo Desarquivado
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16/01/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 14:21
Arquivado Definitivamente
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29/01/2021 13:25
Recebidos os autos
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29/01/2021 13:25
Extinto o processo por negligência das partes
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29/01/2021 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/01/2021 10:41
Decorrido prazo de VIDROMETRO COMERCIO DE VIDRO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (EXEQUENTE) em 28/01/2021.
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29/01/2021 02:34
Decorrido prazo de VIDROMETRO COMERCIO DE VIDRO LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de VIDROMETRO COMERCIO DE VIDRO LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:34
Decorrido prazo de VIDROMETRO COMERCIO DE VIDRO LTDA - ME em 26/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2021.
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25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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22/01/2021 11:47
Recebidos os autos
-
22/01/2021 11:47
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
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21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
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21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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20/01/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/01/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 11:57
Recebidos os autos
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19/01/2021 11:57
Decisão interlocutória - deferimento
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18/01/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/01/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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08/01/2021 15:27
Recebidos os autos
-
08/01/2021 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/01/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/12/2020 14:04
Recebidos os autos
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18/12/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/11/2020 14:34
Recebidos os autos
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19/11/2020 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
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18/11/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/11/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 02:48
Publicado Decisão em 18/11/2020.
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18/11/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 14:29
Recebidos os autos
-
16/11/2020 14:29
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/11/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/11/2020 11:05
Juntada de Certidão
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14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de OLIBONI IND E COM DE MADEIRAS E ESQUADRIAS LTDA - EPP em 13/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 11:36
Recebidos os autos
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05/11/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/11/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
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28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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26/10/2020 17:35
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/10/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2020.
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20/10/2020 16:06
Recebidos os autos
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20/10/2020 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
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20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
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19/10/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/10/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 14:45
Recebidos os autos
-
19/10/2020 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/10/2020 19:16
Recebidos os autos
-
16/10/2020 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/10/2020 13:18
Recebidos os autos
-
16/10/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/10/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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