TJDFT - 0700948-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de MIDIA URBANA LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de PROPEG COMUNICACAO S/A em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
22/04/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 09:02
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MIDIA URBANA LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de PROPEG COMUNICACAO S/A em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, IV, do CPC.
Custas, meio a meio e honorários advocatícios conforme acordo.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
21/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MIDIA URBANA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de PROPEG COMUNICACAO S/A em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Considerando o silêncio das partes quanto à regularização da representação da ré para fins de acordo, reporto-me à decisão de ID 186413998, devendo os autos serem conclusos para sentença.
I -
11/03/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:08
Outras decisões
-
05/03/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de PROPEG COMUNICACAO S/A em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de MIDIA URBANA LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
As partes pediram a homologação do acordo de id 185486956.
Observo que não há nos autos comprovação de que as pessoas que assinaram o acordo em nome de PROPEG COMUNICACAO S/A possuam poderes para tanto.
Com isso, intimem-se as partes para regularizar a representação da referida empresa, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
I. -
21/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:52
Outras decisões
-
15/02/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700948-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIDIA URBANA LTDA REU: PROPEG COMUNICACAO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de ID nº. 185486953.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 10:52:53.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
02/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para informar se persiste o interesse na homologação do acordo, em 05 dias.
Transcorrido o prazo, anote-se conculsão para sentença.
I. -
22/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:07
Outras decisões
-
11/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/01/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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