TJDFT - 0709934-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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30/05/2025 19:45
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA ALVES NORONHA LARA - CPF: *91.***.*31-34 (EMBARGANTE) em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA ALVES NORONHA LARA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0709934-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: KELLY CRISTINA ALVES NORONHA LARA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2021, deste Juízo, intimo a parte embargante a apresentar réplica à impugnação apresentada pelo Distrito Federal/requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
28/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA ALVES NORONHA LARA em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 09:19
Juntada de Petição de impugnação
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24/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709934-18.2023.8.07.0016 (E) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: KELLY CRISTINA ALVES NORONHA LARA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0002421-18.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADOS: HELIO PEREIRA FORTUNATO – ME e HELIO PEREIRA FORTUNATO DECISÃO ETCiv nº 0709934-18.2023.8.07.0016: Trata-se de embargos de terceiro opostos por KELLY CRISTINA ALVES NORONHA LARA, vinculados à ação de Execução Fiscal nº 0002421-18.2005.8.07.0001.
Na execução correlata ainda não foi reconhecida a fraude à execução na alienação do bem imóvel objeto desta lide, mas tão somente determinou-se a intimação da atual proprietária.
Alega a Embargante a ausência de fraude na alienação do bem imóvel de Matrícula 27221, registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis do DF, descrito como: Box de garagem nº 110, situado no subsolo do Edifício de lotes 05, 15, 25 a 35 do Trecho 05, Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Brasília - DF, sob o argumento de que adquiriu o bem na data de 30/03/2010 do Executado HELIO PEREIRA FORTUNATO e que, à época, inexistiam quaisquer restrições sobre o bem em questão, nem tampouco ações judiciais em face do proprietário anterior.
Assim, alega não ser possível que o referido bem seja alcançado para adimplir dívida da Executada, haja vista que o adquiriu de modo oneroso e de boa-fé.
Ao final, pugna pelo recebimento dos embargos, a fim de que este juízo determine a suspensão de medidas constritivas sobre o imóvel.
Ao final, pugna pela concessão da gratuidade de justiça.
Por meio do despacho proferido no ID 160126768, a Embargante foi intimada a emendar a inicial.
Por meio da petição no ID 162994804 e documentos que a instruem, a Embargante apresentou emenda à inicial. É o breve relatório.
DECIDO.
De início, observo o cumprimento dos requisitos exigidos à petição inicial, bem como verifico a existência de hipossuficiência econômica da Embargante, conforme documentação acostada nos ID’s 162994833 a 162995348.
Assim, CONCEDO os benefícios da gratuidade de justiça à embargante.
Da análise preliminar da inicial, tenho que por ora encontra-se demonstrado nos autos o interesse processual e atendidos os demais requisitos legais (artigos 674, caput c/c 675, parágrafo único, do CPC), de modo que RECEBO os embargos para discussão.
No caso dos autos, é necessária a suspensão de atos constritivos em relação ao imóvel.
Tal medida mostra-se suficiente para resguardar os alegados direitos da Embargante e ainda preserva os direitos do Embagado, que sequer teve a oportunidade de se manifestar quanto ao presente pedido.
Assim, DETERMINO a suspensão de eventuais atos para expropriação do bem de Matrícula 27221, registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis do DF, descrito como: Box de garagem nº 110, situado no subsolo do Edifício de lotes 05, 15, 25 a 35 do Trecho 05, Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Brasília - DF.
INTIME-SE o Embargado para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Juntada a impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intimem-se.
ExFis nº 0002421-18.2005.8.07.0001: Nos autos da presente execução o Exequente requereu o reconhecimento de fraude à execução na alienação do bem imóvel de Matrícula 27221, registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis do DF, descrito como: Box de garagem nº 110, situado no subsolo do Edifício de lotes 05, 15, 25 a 35 do Trecho 05, Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Brasília - DF.
A terceira interessada KELLY CRISTINA ALVES NORONHA LARA se opôs por meio de ação de embargos de terceiro nos autos de nº 0709934-18.2023.8.07.0016. É o relatório.
DECIDO.
Diante da decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0709934-18.2023.8.07.0016, DETERMINO a suspensão de eventuais atos constritivos sobre o imóvel de Matrícula 27221, registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis do DF, descrito como: Box de garagem nº 110, situado no subsolo do Edifício de lotes 05, 15, 25 a 35 do Trecho 05, Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Brasília - DF, até julgamento da ação de embargos de terceiro.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/01/2024 15:37
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:37
Outras decisões
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05/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 16:09
Recebidos os autos
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29/05/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/02/2023 12:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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