TJDFT - 0746530-49.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DARLI CONCEICAO DOS SANTOS SANTANA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:58
Recurso Extraordinário não admitido
-
04/06/2025 14:58
Recurso Especial não admitido
-
04/06/2025 08:23
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/06/2025 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:39
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
09/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:35
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
08/05/2025 13:43
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:48
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/03/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 18:04
Publicado Ementa em 19/03/2025.
-
21/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:05
Concedida a Segurança a DARLI CONCEICAO DOS SANTOS SANTANA - CPF: *37.***.*73-36 (IMPETRANTE)
-
03/02/2025 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/12/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
19/11/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/11/2024 17:09
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
09/11/2024 11:26
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
06/03/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0746530-49.2023.8.07.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) IMPETRANTE: DARLI CONCEICAO DOS SANTOS SANTANA IMPETRADO: DIRETOR GERAL DO CEBRASPE, SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O DARLI CONCEIÇÃO DOS SANTOS SANTANA opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID 54803945.
Neste contexto, dê-se vista ao Embargado, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para parecer.
Publique-se.
Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
05/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
01/02/2024 14:18
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
31/01/2024 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0746530-49.2023.8.07.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DARLI CONCEICAO DOS SANTOS SANTANA IMPETRADO: DIRETOR GERAL DO CEBRASPE, SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por DARLI CONCEIÇÃO DOS SANTOS SANTANA contra ato do SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e do DIRETOR GERAL DO CEBRASPE.
A decisão de fls. 1/4 ID 52969158 deferiu medida liminar para “suspender o ato administrativo que eliminou a Impetrante na fase de Sindicância de Vida Pregressa, de maneira a permitir a sua participação nas demais etapas do concurso público, com reserva de vaga em caso de aprovação final dentro das vagas a serem preenchidas”.
Na petição de fls. 1/6 ID 54760510 a Impetrante alega que a liminar foi descumprida, tendo em vista o cancelamento da sua convocação para o curso de formação, a despeito da convocação de outra candidata sub judice mesmo fora no número de vagas.
Requer seja assegurada a sua participação no curso de formação “como candidata sub judice, na modalidade de concorrência de candidatos hipossuficientes”. É o breve relatório.
Decido.
Em cumprimento à decisão que concedeu a liminar, a entidade responsável pela execução do concurso (CEBRASPE) “reincluiu a candidata no certame”, com a ressalva de que a sua classificação (7ª posição na relação de candidatos hipossuficientes) não a coloca entre os candidatos que alcançaram nota para “seguir no Curso de Formação” (IDs 53494342 e 53494343).
A informação presume-se verdadeira, muito embora seja necessária a republicação do resultado final com o nome e a classificação da Impetrante.
Essa lacuna, no entanto, não autoriza a conclusão de que a liminar foi descumprida quanto à participação da Impetrante nas demais fases do concurso público, na medida em que o item 16.1 do edital prevê a convocação de apenas 4 candidatos hipossuficientes para o curso de formação.
Eis o teor da informação prestada pelo CEBRASPE (ID 53494343): “Dessa forma, em atendimento à decisão judicial proferida em favor da candidata, este Centro informa que reincluiu a candidata no certame.
Todavia, no que tange fase do Curso de Formação Profissional, esclarece-se que candidata restaria classificada na 7º posição, não tendo nota para seguir no Curso de Formação.” A convocação de outra candidata “sub judice” (Kelly Martins Silveira Fernandes – fl. 4 ID 54757349) não altera essa compreensão.
Os autos não contêm informações detalhadas sobre a situação jurídica de tal candidata e a sua convocação não tem o condão de autorizar, sem respaldo editalício, a participação da Impetrante nessa primeira turma do curso de formação.
ISTO POSTO, indefiro o pedido de ID 54760510.
Publique-se.
Brasília-DF, 09 de janeiro de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
09/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/01/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
04/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 19:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
06/12/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 02:17
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DO CEBRASPE em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DO CEBRASPE em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
17/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 22:33
Recebidos os autos
-
05/11/2023 22:33
Indeferida a petição inicial
-
30/10/2023 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
30/10/2023 09:29
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
27/10/2023 22:56
Recebidos os autos
-
27/10/2023 22:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/10/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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