TJDFT - 0703181-94.2017.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número dos autos: 0703181-94.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCICLEIDE ALVES PEREIRA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") CERTIDÃO Fica a parte credora intimada acerca da expedição da certidão de crédito, a qual foi assinada eletronicamente e pode ser impressa diretamente pelo advogado.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/05/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:42
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:05
Outras decisões
-
05/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
05/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:23
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de LUCICLEIDE ALVES PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703181-94.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCICLEIDE ALVES PEREIRA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LUCICLEIDE ALVES PEREIRA em desfavor de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL").
Verifica-se que fora decretada pela Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF a insolvência da requerida, determinando-se que todas as execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência (processo n. 0712677-04.2023.8.07.0015).
Instada a se manifestar, a parte exequente quedou-se inerte. É o que basta a relatar.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
De acordo com o que preconiza o art. 751, III, do CPC/1973, "A declaração de insolvência do devedor produz: III - a execução por concurso universal dos seus credores", sendo que o art. 762, § 1º do mesmo diploma de 1973 dispõe que "Ao juízo da insolvência concorrerão todos os credores do devedor comum. § 1º - As execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência". É certo, com isso, que se mostra evidente a falta de interesse de prosseguir com este cumprimento de sentença, devendo o crédito ser habilitado no juízo da insolvência.
Assim, a extinção deste cumprimento de sentença, em tais circunstâncias, deve ocorrer sem a baixa na distribuição, mediante a expedição da correspondente certidão de crédito, a ser fornecida ao exequente.
Para a satisfação do crédito, a parte credora deverá habilitar seu crédito (com a certidão de crédito) nos autos da ação da ação de insolvência (processo n. 0712677-04.2023.8.07.0015).
III.
DISPOSITIVO.
Tecidas estas considerações, EXTINGO processo em razão da perda superveniente do interesse de agir, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Eventual ressarcimento das custas e os honorários deverão ser igualmente habilitados no Juízo da recuperação judicial Liberem-se eventuais restrições.
Se requerido, expeça-se certidão de crédito à exequente, devendo ser obedecido o art. 9º da Lei 11.101/05.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
Ceilândia/DF, 27 de fevereiro de 2024 14:47:50.
RAIMUINDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
27/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703181-94.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCICLEIDE ALVES PEREIRA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") DESPACHO Arquivem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
06/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCICLEIDE ALVES PEREIRA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:01
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703181-94.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCICLEIDE ALVES PEREIRA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") DESPACHO Faculto ao exequente que se manifeste sobre a petição e documentos anexados.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
10/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
26/12/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:40
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:22
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2022 15:24
Processo Desarquivado
-
17/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:24
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2019 19:18
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2019 14:46
Processo Desarquivado
-
11/12/2018 16:49
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2018 16:42
Expedição de Mandado.
-
13/11/2018 03:12
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
13/11/2018 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2018 18:40
Recebidos os autos
-
08/11/2018 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2018 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/11/2018 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 17:49
Recebidos os autos
-
29/10/2018 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2018 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/10/2018 04:04
Processo Desarquivado
-
26/10/2018 15:08
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
31/07/2017 14:14
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2017 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2017 14:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 13:16
Processo Desarquivado
-
19/07/2017 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2017 18:13
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2017 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2017 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2017 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2017 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2017 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2017 15:40
Recebidos os autos
-
07/07/2017 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2017 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2017 13:50
Conclusos para decisão para CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/07/2017 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 00:09
Publicado Decisão em 03/07/2017.
-
30/06/2017 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2017 17:14
Recebidos os autos
-
28/06/2017 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2017 15:54
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/06/2017 16:12
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (EXECUTADO) e LUCICLEIDE ALVES PEREIRA - CPF: *31.***.*07-15 (EXEQUENTE) em 07/06/2017.
-
05/06/2017 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2017 04:08
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 17/05/2017 23:59:59.
-
18/05/2017 14:12
Decorrido prazo de LUCICLEIDE ALVES PEREIRA - CPF: *31.***.*07-15 (EXEQUENTE) em 17/05/2017.
-
11/05/2017 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2017 00:11
Publicado Decisão em 25/04/2017.
-
24/04/2017 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2017 16:20
Recebidos os autos
-
19/04/2017 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2017 15:01
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2017 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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