TJDFT - 0702991-34.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:14
Homologada a Transação
-
23/01/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702991-34.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA DE PAULA E SILVA NASCIMENTO REVEL: SIMONE DE JESUS SOUZA *21.***.*31-70 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:32
Homologada a Transação
-
18/01/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:59
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de SIMONE DE JESUS SOUZA *21.***.*31-70 em 10/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 02:29
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 13:39
Deferido o pedido de ADRIANA DE PAULA E SILVA NASCIMENTO - CPF: *03.***.*55-20 (AUTOR).
-
29/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA E SILVA NASCIMENTO em 13/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 01:03
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:48
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de SIMONE DE JESUS SOUZA *21.***.*31-70 em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA E SILVA NASCIMENTO em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:04
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:04
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/10/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA E SILVA NASCIMENTO em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de SIMONE DE JESUS SOUZA *21.***.*31-70 em 10/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2022 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
29/09/2022 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 00:35
Recebidos os autos
-
28/09/2022 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2022 02:23
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA E SILVA NASCIMENTO em 17/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 16:06
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:06
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/08/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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04/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:53
Recebidos os autos
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06/07/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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