TJDFT - 0709298-58.2023.8.07.0014
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2025 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/02/2025 20:17
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GEOVANDA COSTA GRAMOSO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VINICIUS MENDES GRAMOSO em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Fica resolvido o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, pelos autores, que são beneficiários da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
16/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
05/11/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
02/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2024 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:59
Deferido o pedido de THIAGO MORAIS OLIVENCIA - CPF: *49.***.*18-43 (PERITO).
-
11/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/09/2024 16:47
Juntada de Petição de parecer técnico
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GEOVANDA COSTA GRAMOSO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VINICIUS MENDES GRAMOSO em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
O Sr.
Perito apresentou laudo pericial de ID 204785714 em face do qual a parte autora se insurgiu sob ID 207465794 e a parte ré concordou (ID 206963353).
Intime-se o expert para se manifestar quanto à impugnação apresentada pela parte autora sob ID 207465794, no prazo de 10 dias Feito, retornem para análise do pedido de levantamento dos valores dos honorários, Id 204785714. -
23/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:00
Outras decisões
-
14/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/08/2024 22:19
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para ciência e manifestação acera do Laudo apresentado, id 204785714.
Prazo de 15 dias.
I. -
22/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:24
Outras decisões
-
22/07/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2024 18:50
Juntada de Petição de laudo
-
27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de GEOVANDA COSTA GRAMOSO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de VINICIUS MENDES GRAMOSO em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:39
Decorrido prazo de GEOVANDA COSTA GRAMOSO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:39
Decorrido prazo de VINICIUS MENDES GRAMOSO em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de GEOVANDA COSTA GRAMOSO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de VINICIUS MENDES GRAMOSO em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:24
Outras decisões
-
02/05/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré acerca da petição e dos esclarecimentos prestados no id 193175425, para manifestação, em 05 dias.
I. -
22/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709298-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS MENDES GRAMOSO, GEOVANDA COSTA GRAMOSO REU: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Perito foi intimado por e-mail a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de ID nº 191719696.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 14:12:23.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
05/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709298-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS MENDES GRAMOSO, GEOVANDA COSTA GRAMOSO REU: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Perito foi intimado por e-mail a apresentar sua Proposta de Honorários, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID nº 187040580.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 16:06:07.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
11/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, AFASTO as preliminares.
DEFIRO, pois, a prova pericial postulada pela parte ré, eis que necessária para o deslinde do feito.
Nomeio DANIEL CÂNDIDO DA SILVA (CPF *54.***.*43-35, e-mail: [email protected]), especialista em perícia veicular, com dados arquivados nesta Serventia, para atuar como perito do juízo.
Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Apresentados os quesitos, intime-se o perito (por telefone e/ou e-mail) para apresentar proposta de honorários e atender ao § 2º do art. 465 do CPC, no prazo de 5 dias.
Sobrevindo a proposta, intimem-se as partes para ciência, bem como para a parte ré efetuar o depósito no prazo de 5 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, apresentar impugnação fundamentada, sob pena de desistência tácita da prova e consequências correlatas.
Caso a parte responsável pelo pagamento efetue o depósito, fica desde já homologada a proposta com o valor apresentado pelo perito.
Havendo impugnação à proposta, intime-se o perito para manifestação em 5 (cinco) dias, com nova vista ao impugnante.
Após, venham os autos conclusos para definição dos honorários periciais.
Pagos os honorários, intime-se o perito para realizar a perícia, assegurando-se aos assistentes técnicos a participação, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC.
Vindo o laudo, independentemente de nova conclusão, deverão as partes sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
I. -
28/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709298-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS MENDES GRAMOSO, GEOVANDA COSTA GRAMOSO REU: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a ré intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca d0s documentos juntados.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 14:17:17.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
17/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 21:53
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de VINICIUS MENDES GRAMOSO em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de GEOVANDA COSTA GRAMOSO em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:21
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANDA COSTA GRAMOSO - CPF: *23.***.*87-14 (AUTOR) e VINICIUS MENDES GRAMOSO - CPF: *21.***.*79-86 (AUTOR).
-
26/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/10/2023 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 03:26
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2023 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2023 20:41
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:41
Declarada incompetência
-
06/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/10/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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