TJDFT - 0749733-19.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:04
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel.
-
08/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:47
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:45
Extinto o processo por desistência
-
24/01/2024 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
24/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL IMPETRANTE: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. contra ato omissivo atribuído à SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, consistente na inexistência de resposta ao pedido administrativo formulado administrativamente perante a Secretaria.
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal prestou informações (IDs 54984083 e 54984082) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal pugnou pela extinção do mandamus em razão da perda do objeto (ID 54971149).
Diante desse panorama, intime-se a impetrante para se pronunciar sobre o seu interesse no prosseguimento do presente, de forma pormenorizada, em vista das manifestações supracitadas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília,16 de janeiro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
19/01/2024 13:15
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
17/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
30/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:48
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
24/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
21/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
21/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/11/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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