TJDFT - 0713547-78.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:04
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
20/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:09
Indeferido o pedido de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
18/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
22/07/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO em 25/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:58
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
2.
Assim, DEFIRO A PENHORA sobre os direitos aquisitivos dos veículos: -
28/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 22:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 22:19
Deferido em parte o pedido de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713547-78.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: VALERIA MOREIRA DE LIMA, RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 196482209, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizados 03 (três) veículo em nome dos Devedores, com a seguinte situação, cada um, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato. 1 – Veículo em nome da Devedora VALÉRIA MOREIRA DE LIMA.
Marca/Modelo: I/SSANGYONG KYRONM200XDI, Placa NYX 5503/DF, Ano/Modelo 2011/2011 – Consta restrição administrativa não especificada sobre o bem móvel localizado – Endereço RENAJUD - QN 7 CONJUNTO 22, N° , LOTE 01 APTO 102, RIACHO FUNDO I - BRASILIA - DF, CEP: 71805-722. 2 – Veículo em nome do Devedor RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO.
Marca/Modelo: Citroen Xsara EX 16V, Placa JFV 4426/DF, Ano/Modelo 2000/2001 – Não constam quaisquer restrições administrativas ou judiciais sobre o bem móvel localizado – Endereço RENAJUD - QUADRA 2 CONJUNTO G, N° , CASA 11, ITAPOA 1 - BRASILIA - DF, CEP: 71590-321. 3 – Veículo em nome do Devedor RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO.
Marca/Modelo: VW Voyage S, Placa JEX 2563/DF, Ano/Modelo 1984 – Consta como veículo “BAIXADO”.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre os bens móveis indicados nos "Itens 1 e 2", devendo ser observadas as restrições já incidentes sobre estes, bem como em relação ao resultado da pesquisa SNIPER (id's 196534552 e 196534554), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:52
Deferido o pedido de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO em 17/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713547-78.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: VALERIA MOREIRA DE LIMA, RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em regular processamento.
Realizada a penhora online, id. 181025907, logrou-se a localização de quantia parcial quanto ao débito perseguido.
O devedor FRANCISCO ofertou impugnação e juntou documentos indicativos de que recebe benefício previdenciário.
Contudo, o devedor fora intimado para juntar extratos bancários para subsidiar a análise quanto à defendida impenhorabilidade, id. 184413841, mas, deixou de manifestar nos autos, id. 190197671.
E mais, a Curadoria Especial ao id. 184474259 deixou de ofertar impugnação por ausência de acesso à elementos suficiente para amparar a defesa.
Em suma, as partes devedoras deixaram de comprovar acerca da proteção legal quanto ao montante localizado em face dos devedores, de modo que, assim, viável o seu integral levantamento.
Assim já manifestou o Eg.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NOVO JULGAMENTO.
DETERMINAÇÃO.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PENHORA.
PERCENTUAL.
SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
PRESERVAÇÃO.
SUBSISTÊNCIA DIGNA.
AUSÊNCIA.
PROVAS. 1.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que as verbas salariais são, em princípio, impenhoráveis.
A constrição das verbas salariais será permitida se provado que a penhora de parte dos valores não afeta a dignidade do devedor. 2.
O mínimo existencial engloba não apenas o mínimo vital para a sobrevivência, mas também o que for necessário para a preservação da vida digna do indivíduo. 3.
Não se mostra possível a penhora de qualquer percentual do salário do devedor quando inexistente demonstração de que a referida medida não atingirá o seu mínimo existencial e preservará a sua subsistência digna. 4.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1820635, 07263496120228070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 5/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Preclusa essa decisão, defiro o levantamento integral da quantia penhorada quanto aos devedores, id. 181025907.
Expeça-se alvará à credora, Atlântida.
Por conseguinte, por 5 dias, requeira o que entender pertinente, sob pena de arquivamento.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:28
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de VALERIA MOREIRA DE LIMA em 14/03/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:25
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 02:39
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713547-78.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: VALERIA MOREIRA DE LIMA, RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei a intimação do réu RAIMUNDO foi encaminhada à Curadoria Especial (cadastrada anteriormente).
Assim, retifiquei a autuação para exclusão da assistência judiciária e ato contínuo, encaminhei o r. despacho de ID 184413841 à publicação.
Faço aguardar o prazo para manifestação do referido réu.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:50
Expedição de Edital.
-
18/12/2023 13:18
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:22
Publicado Edital em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 16:01
Expedição de Edital.
-
05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 23:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 20:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 20:55
Outras decisões
-
28/09/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2023 15:04
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 20:25
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de VALERIA MOREIRA DE LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:12
Publicado Edital em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 13:05
Expedição de Edital.
-
21/11/2022 12:53
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/11/2022 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/11/2022 21:49
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP em 11/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 01:03
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 19:31
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 19:31
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2022 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2022 00:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 12:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
13/08/2022 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 01:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de VALERIA MOREIRA DE LIMA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO em 04/07/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Edital em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 19:40
Expedição de Edital.
-
06/05/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP em 03/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 23:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 20:41
Recebidos os autos
-
15/10/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2021 21:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:57
Decorrido prazo de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP em 06/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
20/09/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2021 05:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
22/07/2021 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2021 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 14:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 13:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 15:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 15:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 15:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 15:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 12:00
Recebidos os autos
-
27/01/2021 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/01/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 14:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP em 06/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 22:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 18:22
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2020 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2020 02:40
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 19:08
Recebidos os autos
-
17/09/2020 19:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2020 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2020 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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