TJDFT - 0711985-05.2018.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 11:40
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 22:23
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:23
Determinado o arquivamento
-
15/01/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711985-05.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR REVEL: GEROLINA PEREIRA DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reiteração de consulta ao SISBAJUD uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência desta e.
Corte.
Ilustrativamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DESARQUIVAMENTO.
SUSPENSÃO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS E ALTERAÇÃO DA VIDA PATRIMONIAL DO DEVEDOR.
PRÉVIA COMPROVAÇÃO.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS JUDICIAIS.
DESCABIDA.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme inteligência do art. 921, inciso III, e §§2º e 3º, do CPC e na esteira do entendimento firmado pelo STJ, mostra-se razoável que o desarquivamento e o prosseguimento da execução, após suspensão, dependa de prévia comprovação pelo credor de localização de bens aptos à constrição ou de demonstração da alteração da vida patrimonial do devedor para fins de reiteração dos sistemas judiciais de pesquisa. 2. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 3.
Descabido o desarquivamento e prosseguimento do feito para fins de reiteração de pesquisas já efetuadas pelo Juízo sem que o credor tenha localizado bens aptos a constrição, demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica do executado. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1286189, 07130889720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 6/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2024 09:27:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/01/2024 22:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 22:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/01/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/01/2024 21:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/01/2024 21:05
Recebidos os autos
-
02/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:53
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 20:19
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 21:26
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:26
Outras decisões
-
13/11/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 20:07
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:07
Outras decisões
-
11/09/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 21:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:33
Deferido o pedido de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - CPF: *63.***.*70-08 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711985-05.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REVEL: GEROLINA PEREIRA DE FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 21:25
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:25
Outras decisões
-
19/06/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 22:33
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:33
Outras decisões
-
08/05/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de GEROLINA PEREIRA DE FARIAS em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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11/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
11/03/2023 17:43
Outras decisões
-
27/02/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/02/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 10:13
Recebidos os autos
-
09/02/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/02/2023 03:19
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 07/02/2023 23:59.
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02/02/2023 14:27
Juntada de Certidão
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02/02/2023 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 14:36
Desentranhado o documento
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01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 21:55
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:55
Deferido em parte o pedido de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - CPF: *63.***.*70-08 (EXEQUENTE)
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30/09/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 19:05
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:05
Outras decisões
-
19/09/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:47
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2022 02:21
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/08/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:41
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:38
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/04/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de GEROLINA PEREIRA DE FARIAS em 30/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 17:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2021 15:54
Recebidos os autos
-
20/12/2021 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
06/12/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 14:34
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 11:25
Recebidos os autos
-
10/11/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 19:19
Recebidos os autos
-
13/10/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
08/10/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 10:23
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2019 17:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/10/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 11:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/10/2019 11:03
Processo Desarquivado
-
01/10/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 11:58
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2019 04:30
Processo Desarquivado
-
17/09/2019 06:37
Publicado Edital em 17/09/2019.
-
16/09/2019 13:37
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 11:58
Recebidos os autos
-
12/09/2019 18:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/09/2019 12:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
12/09/2019 12:11
Transitado em Julgado em 11/09/2019
-
12/09/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 17:38
Decorrido prazo de GEROLINA PEREIRA DE FARIAS em 10/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 07:09
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 05:27
Publicado Sentença em 20/08/2019.
-
19/08/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 18:58
Recebidos os autos
-
15/08/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 18:58
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2019 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2019 18:48
Recebidos os autos
-
14/08/2019 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2019 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 05:40
Decorrido prazo de GEROLINA PEREIRA DE FARIAS em 02/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2019 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2019 12:41
Decorrido prazo de GEROLINA PEREIRA DE FARIAS em 29/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 23:04
Decorrido prazo de GEROLINA PEREIRA DE FARIAS em 28/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 13:16
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 15:09
Recebidos os autos
-
16/01/2019 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2018 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2018 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2018 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2018 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2018 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 18:16
Expedição de Mandado.
-
29/10/2018 18:16
Expedição de Mandado.
-
29/10/2018 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 02:54
Publicado Certidão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 09:47
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 17/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2018 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2018 17:07
Recebidos os autos
-
28/09/2018 17:07
Expedição de Mandado.
-
28/09/2018 17:07
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2018 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 03:49
Publicado Decisão em 27/09/2018.
-
26/09/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 19:30
Recebidos os autos
-
24/09/2018 19:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2018 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
18/09/2018 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 17:47
Recebidos os autos
-
11/09/2018 17:47
Declarada incompetência
-
11/09/2018 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2018 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/08/2018 13:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/08/2018 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 03:52
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 13:00
Recebidos os autos
-
15/08/2018 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2018 17:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
14/08/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 16:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
14/08/2018 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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