TJDFT - 0721382-73.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 14:43
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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03/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/05/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/04/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DEIVID MONTEIRO DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DEBORAH ALESANDRA CAVALCANTE DE LUCENA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DEIVID MONTEIRO DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:14
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721382-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORAH ALESANDRA CAVALCANTE DE LUCENA REQUERIDO: DEIVID MONTEIRO DOS SANTOS 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 189153890, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
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12/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721382-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORAH ALESANDRA CAVALCANTE DE LUCENA REQUERIDO: DEIVID MONTEIRO DOS SANTOS 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 189153890, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/03/2024 14:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 18:29
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:29
Homologada a Transação
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07/03/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de DEBORAH ALESANDRA CAVALCANTE DE LUCENA em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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13/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721382-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORAH ALESANDRA CAVALCANTE DE LUCENA REQUERIDO: DEIVID MONTEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 26/03/2024 17:00 Sala 4 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024. -
09/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721382-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORAH ALESANDRA CAVALCANTE DE LUCENA REQUERIDO: DEIVID MONTEIRO DOS SANTOS DECISÃO Tentada a citação da empresa requerida, todas as diligências restaram infrutíferas.
Diante disso, em apreciação às petições de IDs nº. 184483180 e nº. 184513134, decido: 1) Designe-se nova data para realização da sessão de conciliação no NUVIMEC; 2) Cite-se e intime-se a empresa requerida, por whatsapp, tal como deferido na decisão de ID nº. 180637128; 2.1.) Expeça-se o respectivo mandado de citação e intimação, ficando o senhor Oficial de Justiça advertido de que somente deverá identificar-se como tal após ter a certeza de que o número de telefone pertence à empresa Deivid Monteiro dos Santos, nome fantasia: Distribuidora Katarina; 3) Intime-se a autora. 4) Restando infrutífera a diligência, retornem os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de endereço válido da parte contrária.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2024 15:33
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:33
Deferido em parte o pedido de DEBORAH ALESANDRA CAVALCANTE DE LUCENA - CPF: *18.***.*63-20 (REQUERENTE)
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06/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/02/2024 13:40
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
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03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de DEBORAH ALESANDRA CAVALCANTE DE LUCENA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/01/2024 14:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 17:56
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2024 17:56
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721382-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORAH ALESANDRA CAVALCANTE DE LUCENA REQUERIDO: DEIVID MONTEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para informar o endereço completo e atualizado do(a) requerido(a), no prazo de 02 (DOIS) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. Águas Claras, 22 de janeiro de 2024. -
19/01/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de DEBORAH ALESANDRA CAVALCANTE DE LUCENA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:43
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:43
Outras decisões
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04/12/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/12/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/11/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
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17/11/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/10/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 15:33
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:33
Outras decisões
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25/10/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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