TJDFT - 0005073-56.2015.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 08:18
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de RAPHAEL WANDERLEY DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 924, V, todos do CPC.
Sem ônus, consoante art. 921, §5° do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
27/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:45
Declarada decadência ou prescrição
-
23/02/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de RAPHAEL WANDERLEY DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:41
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Considerando o decurso de mais de 5 anos desde a retomada do prazo prescricional, intimem-se as partes, nos termos do art. 921, §5º, CPC, para manifestação em 15 dias. -
19/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/12/2023 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/12/2023 15:14
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 15:22
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/08/2023 16:37
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 15:23
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/04/2023 14:00
Processo Desarquivado
-
06/05/2022 16:07
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:59
Processo Desarquivado
-
07/05/2020 12:06
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2020 12:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de RAPHAEL WANDERLEY DOS SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
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11/03/2020 16:27
Juntada de Certidão
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04/02/2020 18:59
Publicado Certidão em 04/02/2020.
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03/02/2020 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2020 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 14:49
Processo Desarquivado
-
25/07/2018 17:57
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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