TJDFT - 0721097-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
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25/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:30
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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16/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721097-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VANDERLEY SANTEIRO TEODORO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 187438580, intimem-se as partes para dizerem a respeito da proposta de honorários de ID 191508014 no prazo comum de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:21:36.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
01/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721097-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VANDERLEY SANTEIRO TEODORO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID187438580, encaminho o processo para manifestação do i. perito, Dr.
GILMAR CARLOS DANDTAS CPF n. *94.***.*25-00, e-mail: [email protected]., para dizer se aceita o encargo para atuar como perito nesta demanda; em caso positivo, deverá o sr. perito apresentar proposta de honorários.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 09:43:30.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
18/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:49
Juntada de Certidão
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18/03/2024 08:08
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721097-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VANDERLEY SANTEIRO TEODORO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Foi nomeado por este Juízo o perito Dr.
LUIZ CARLOS E SILVA que apresentou a proposta de honorários sob o ID n. 184456604. 2.
A parte ré impugnou o valor, sob o argumento de ser excessivo tendo em vista o trabalho a ser realizado e valores a média dos valores cobrados em pericias semelhantes (IDs n. 185317582). 3.
A parte autora não se manifestou (ID n. 185060140 e 187087776). 4.
Em resposta, o perito argumentou que há elevado grau de complexidade e a quantidade de horas técnicas justificam o valor apresentado, mantendo-os no valor de R$7.590,00(sete mil quinhentos e noventa reais - ID n.185645008). 5.
A parte ré pugna pela destituição e nomeação de outro expert (ID n. 186525848). 6.
Dessa forma, este Juízo agradece a disponibilidade e prestatividade realizada pelo Dr.
LUIZ CARLOS E SILVA e o destitui.
Anote-se. 7.
Nomeio perito do Juízo o Dr.
GILMAR CARLOS DANDTAS CPF n. *94.***.*25-00, e-mail: [email protected]. 8.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se for o caso. 9.
Após, ao perito para proposta de honorários, os quais serão custeados pela parte ré, nos termos do artigo 95 do CPC. 10.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias. 11.
O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias a contar do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento. 12.
Com a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do perito no percentual de cinquenta por cento dos honorários arbitrados (artigo 465, § 4º, do CPC) e intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
22/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:24
Nomeado perito
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22/02/2024 15:24
Outras decisões
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20/02/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721097-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VANDERLEY SANTEIRO TEODORO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito das alegações trazidas pelo perito sob os IDs n.185645008, 185645006 e 185645007, no prazo de 5(cinco) dias. 2.
Após, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
05/02/2024 20:54
Recebidos os autos
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05/02/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 20:54
Outras decisões
-
05/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:37
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:37
Outras decisões
-
31/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:23
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721097-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VANDERLEY SANTEIRO TEODORO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto a proposta de honorários-ID 184456603.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 10:47:13.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
24/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:47
Juntada de Certidão
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23/01/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 09:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 22:40
Recebidos os autos
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23/11/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 22:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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17/11/2023 14:14
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:24
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:24
Outras decisões
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03/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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03/10/2023 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2023 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:32
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/07/2023 15:32
Indeferido o pedido de VANDERLEY SANTEIRO TEODORO - CPF: *33.***.*28-53 (REQUERENTE)
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06/07/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/07/2023 14:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 17:45
Recebidos os autos
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14/06/2023 17:45
Declarada incompetência
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14/06/2023 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/06/2023 09:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 12:44
Recebidos os autos
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19/05/2023 12:44
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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