TJDFT - 0718773-88.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 17:55
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718773-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: EVERTON DUARTE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro formulado pelo credor.
Portanto, suspenda-se o curso do feito, nos termos da decisão de ID 191797636. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:25
Outras decisões
-
03/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:40
Outras decisões
-
05/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:41
Outras decisões
-
23/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:12
Outras decisões
-
12/04/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718773-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: EVERTON DUARTE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício à empresa da qual o executado seria sócio, considerando que a exequente sequer apresentou cadastro de CNPJ da referida empresa nos autos.
Ademais, o próprio sistema da junta comercial afirma não existir a pessoa jurídica (ID 173720665).
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718773-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: EVERTON DUARTE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Se o exequente pretende a penhora da cota parte dos lucros/pró-labore do sócio-executado na referida empresa, deve apresentar o último balanço registrado na Junta Comercial do DF, no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 20:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:19
Outras decisões
-
05/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718773-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: EVERTON DUARTE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de faturamento da pessoa jurídica indicada na petição retro, considerando os fundamentos já expendidos na decisão precedente e tendo em vista, ainda, que a referida empresa não integra o polo passivo da lide.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
FATURAMENTO.
EIRELI DA QUAL O EXECUTADO É TITULAR.
INVIABILIDADE.
EMPRESA QUE NÃO INTEGRA O POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. 1.
A EIRELI, que foi substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal, possui as características de uma empresa individual, com autonomia do empresário para suas decisões à frente do negócio, e a limitação de responsabilidade, tal como a sociedade limitada. 2.
Apesar do devedor ser a única pessoa titular da totalidade do capital social, trata-se de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), razão pela qual o patrimônio do titular não se confunde com o da empresa. 3.
O cumprimento de sentença é manejado com o objetivo de obrigar o devedor constituído em título judicial a cumprir a condenação, de modo que somente aquele que foi parte da fase de conhecimento pode compor o polo passivo da execução. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1646567, 07300762820228070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 30/11/2022, publicado no DJE: 15/12/2022).
Portanto, manifeste-se a parte credora sobre a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:23
Outras decisões
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718773-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: EVERTON DUARTE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte credora pleiteou a penhora de quotas sociais pertencentes ao executado, referente à sociedade empresária Hanbra Mineração Ltda.
Contudo, consigno que eventual penhora de quotas sociais deve ser condicionada ao esgotamento das diligências em buscas de outros bens da parte devedora, tendo em vista a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC e o entendimento jurisprudencial consolidado no TJDFT acerca do tema (Acórdão 1397211, 07312995020218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2022, publicado no DJE: 16/2/2022).
Ademais, o pedido não foi instruído com certidão atualizada da Junta Comercial e cópia dos atos constitutivos da referida pessoa jurídica, o que inviabiliza a análise acerca da pretensão deduzida pelo credor.
Por fim, consigno que o pedido de consulta ao sistema ERI-DF foi indeferido e o exequente não chegou a realizar pesquisa, na via extrajudicial, acerca de eventuais imóveis pertencentes ao devedor, o que deve ser diligenciado pelo exequente, no prazo de 5 dias, facultada a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 18:03
Outras decisões
-
13/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:02
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REQUERENTE)
-
09/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:15
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REQUERENTE)
-
19/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 20:15
Recebidos os autos
-
11/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 20:15
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REQUERENTE)
-
05/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
21/09/2023 15:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de EVERTON DUARTE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de EVERTON DUARTE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:47
Outras decisões
-
14/07/2023 00:21
Publicado Edital em 14/07/2023.
-
13/07/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:39
Expedição de Edital.
-
10/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/07/2023 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 22:01
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de EVERTON DUARTE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:11
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de EVERTON DUARTE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/05/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/05/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 00:53
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:01
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:01
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 20:12
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:12
Outras decisões
-
28/02/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de EVERTON DUARTE OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:22
Outras decisões
-
06/02/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2023 08:39
Decorrido prazo de EVERTON DUARTE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/11/2022 13:18
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2022 00:08
Recebidos os autos
-
28/11/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2022 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 01:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/08/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 17:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 17:44
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2022 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/08/2022 18:33
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2022 16:14
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de EVERTON DUARTE OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2022 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/05/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 08:39
Recebidos os autos
-
24/05/2022 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2022 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/05/2022 14:21
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2022 14:10
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 18:25
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:25
Outras decisões
-
16/05/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/03/2022 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/03/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 18:07
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 18:07
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 16:35
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2022 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/03/2022 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/03/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 20:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2022 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de EVERTON DUARTE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
06/12/2021 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/12/2021 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/12/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 17:14
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2021 21:28
Recebidos os autos
-
03/12/2021 21:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2021 17:23
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/12/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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