TJDFT - 0719868-78.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:20
Determinado o arquivamento
-
16/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/05/2024 02:13
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 14:18
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 19:43
Recebidos os autos
-
11/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2024 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de RONEY ROSEMBERG MOTA ANDRADE em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719868-78.2019.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ANTONIO DOS REIS DOS ANJOS PEREIRA, RONEY ROSEMBERG MOTA ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 2.836,00, substituindo esta decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo, bem como efetue-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes à penhora. 1) Intimem-se acerca da penhora efetivada, RONEY ROSEMBERG MOTA ANDRADE, por meio de seu advogado constituído nos autos, e ANTONIO DOS REIS DOS ANJOS PEREIRA, por meio da Curadoria Especial, nos termos dos artigos 841, § 1º e 847, ambos do Código de Processo Civil, dando-lhe ciência de que poderá no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/01/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
26/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 13:55
Outras decisões
-
12/12/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/10/2023 18:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/10/2023 11:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:58
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 22:53
Recebidos os autos
-
23/11/2021 22:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/11/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/11/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:30
Recebidos os autos
-
12/11/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/11/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 23:07
Recebidos os autos
-
18/10/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 23:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/10/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 22:34
Recebidos os autos
-
04/10/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/09/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 17:42
Expedição de Ofício.
-
30/08/2021 15:52
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 17/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 17:34
Expedição de Ofício.
-
11/01/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 22:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 15:36
Expedição de Ofício.
-
05/08/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 13:56
Recebidos os autos
-
05/08/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/08/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 11:02
Recebidos os autos
-
27/07/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 13:17
Recebidos os autos
-
17/07/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 13:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2020 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/07/2020 16:05
Recebidos os autos
-
15/07/2020 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2020 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2020 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS DOS ANJOS PEREIRA em 26/06/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:09
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 12:54
Expedição de Edital.
-
31/03/2020 22:55
Recebidos os autos
-
31/03/2020 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 22:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/03/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 23:25
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 20:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 03:13
Expedição de Ofício.
-
11/03/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 15:33
Recebidos os autos
-
02/03/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/02/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de RONEY ROSEMBERG MOTA ANDRADE em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de RONEY ROSEMBERG MOTA ANDRADE em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 11:53
Recebidos os autos
-
11/02/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/02/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 18:05
Recebidos os autos
-
04/02/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2020 15:39
Recebidos os autos
-
30/01/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/01/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 19:07
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2020 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2020 13:56
Recebidos os autos
-
17/01/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 10:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/01/2020 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/01/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 15:27
Recebidos os autos
-
14/01/2020 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2020 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/01/2020 21:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 21:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2019 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2019 07:28
Recebidos os autos
-
13/12/2019 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/12/2019 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2019 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2019 17:22
Recebidos os autos
-
27/10/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2019 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2019 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/10/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703974-63.2022.8.07.0001
Willen Bouwman
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2022 18:18
Processo nº 0738415-30.2023.8.07.0003
Instituicao de Credito Solidario - Credi...
Claudia Ros
Advogado: Milena Lais Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 17:14
Processo nº 0719009-23.2023.8.07.0003
Rovitex Ind e com de Malhas LTDA
Maria Alusivania Saldanha de Carvalho No...
Advogado: Jefferson Alves Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 15:34
Processo nº 0742134-26.2023.8.07.0001
Joao Fernandes de Lima
Robson Reis Lima
Advogado: Marcos Jose Nazario de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 15:16
Processo nº 0714647-39.2018.8.07.0007
Comercio de Madeiras Maxxima LTDA
Elizabeth Pereira de Carvalho
Advogado: Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2019 17:25