TJDFT - 0007004-28.2010.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:38
Juntada de Petição de informação de revogação total
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09/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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07/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
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25/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:12
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:12
Decretada a revelia
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25/11/2024 17:12
Outras decisões
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18/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:40
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007004-28.2010.8.07.0015 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS, DELTA AGROPECUARIA LTDA - ME, FLAVIO HENRIQUE ALMEIDA DESPACHO Por meio da petição de ID 150628889, o Executado ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS apresentou instrumento de declaração particular, no intuito de demonstrar que os valores penhorados em sua conta bancária são oriundos de atividade laborativa.
Porém, observo que o referido executado não trouxe aos autos cópia dos extratos bancários relativos à(s) conta(a) bancária(s) onde foram bloqueados ativos financeiros.
Observo ainda, que o Exequente não atendeu à determinação de ID 148712829.
Diante desses fatos, antes de decidir sobre a exceção de pré-executividade oposta no ID 130669481, INTIME-SE novamente o Executado ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS, para que traga aos autos extratos bancários completos e legíveis da conta mantida perante o Banco do Brasil S/A - dos dois meses anteriores ao bloqueio e do mês referente ao bloqueio, ou seja, março, abril e maio de 2022.
Prazo: 15 (quinze) dias.
INTIME-SE novamente o Distrito Federal para que atenda à determinação de ID 148712829 (penúltimo parágrafo), a fim de esclarecer a ausência do nome do excipiente no documentos de ID 43783607 (págs. 74-75).
Prazo: 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Após o decurso dos prazos acima, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para decisão sobre a exceção de pré-executividade.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/01/2024 17:01
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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29/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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06/02/2023 20:18
Recebidos os autos
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06/02/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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13/09/2022 11:35
Juntada de Petição de impugnação
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02/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/06/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
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27/05/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/05/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/05/2022 17:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
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28/04/2022 08:52
Juntada de Certidão
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27/04/2022 20:36
Recebidos os autos
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27/04/2022 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/04/2022 20:36
Decisão interlocutória - deferimento
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14/02/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 15:35
Juntada de Certidão
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06/08/2021 15:36
Juntada de Petição de impugnação
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20/07/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 00:19
Recebidos os autos
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20/07/2021 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/03/2021 01:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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08/02/2021 20:41
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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