TJDFT - 0717461-43.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/03/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2024 09:14
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
05/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA DA SILVA LOPES - CPF: *88.***.*81-15 (EXECUTADO).
-
02/02/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717461-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 06 - RESIDENCIAL FLAMBOYANT EXECUTADO: MONICA DA SILVA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré, doravante representada pela Defensoria Pública, para comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, por meio dos extratos bancários e de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, comprovante de rendimentos, última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal e cópia legível da carteira de trabalho, ainda que ausente anotação de vínculo empregatício atual, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça. Águas Claras, DF, 29 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/01/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2023 11:25
Recebidos os autos
-
30/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 11:25
Outras decisões
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:16
Outras decisões
-
12/12/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 02:23
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 18:40
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
13/04/2023 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/04/2023 11:03
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:03
Homologada a Transação
-
12/04/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
12/04/2023 18:02
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 00:34
Recebidos os autos
-
11/04/2023 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/12/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 17:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 19:12
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 15:56
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 18:06
Recebidos os autos
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05/10/2022 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/09/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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