TJDFT - 0708537-77.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:35
Publicado Edital em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0708537-77.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LIANDER MICHELON - CPF/CNPJ: *06.***.*72-91, contra REQUERIDO: VALDENIR DE JESUS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *03.***.*77-29, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de VALDENIR DE JESUS DOS SANTOS (CPF: *03.***.*77-29); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 21,09 ( vinte e um reais e nove centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 17 de agosto de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
16/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/08/2023 05:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 05:04
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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10/08/2023 05:04
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 05:04
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 22:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708537-77.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIANDER MICHELON EXECUTADO: VALDENIR DE JESUS DOS SANTOS SENTENÇA Verifico que o valor bloqueado via Sisbajud (Id. 161833376) na conta do executado é suficiente para o pagamento integral do débito.
Conforme noticia a petição de Id. 164465726.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Assim, expeça-se respectivo alvará de levantamento em favor do patrono da credora, conforme dados de petição de id. 164465726.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 17:36:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de LIANDER MICHELON em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de VALDENIR DE JESUS DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/06/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
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07/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de LIANDER MICHELON em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 22:55
Recebidos os autos
-
08/05/2023 22:55
Outras decisões
-
08/05/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2023 01:28
Decorrido prazo de VALDENIR DE JESUS DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 02:38
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:59
Outras decisões
-
27/03/2023 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 16:57
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 16:55
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/02/2022 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 20:28
Transitado em Julgado em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA COELHO em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de ERICA LIRA DAMAZIO em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de DOUGLAS DAMAZIO DE LIMA em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de VALDENIR DE JESUS DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Sentença em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 21:50
Recebidos os autos
-
01/12/2021 21:50
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2021 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA COELHO em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de DOUGLAS DAMAZIO DE LIMA em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de VALDENIR DE JESUS DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de ERICA LIRA DAMAZIO em 01/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 12:28
Recebidos os autos
-
22/09/2021 12:28
Outras decisões
-
31/08/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de ERICA LIRA DAMAZIO em 30/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de VALDENIR DE JESUS DOS SANTOS em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA COELHO em 03/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 20:43
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2021 15:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de ERICA LIRA DAMAZIO em 17/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 09:29
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:48
Recebidos os autos
-
07/06/2021 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2021 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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