TJDFT - 0709786-47.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/05/2024 20:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709786-47.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDA BEZERRA LINS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Os autos estão em fase de saneamento.
Indefiro a impugnação à gratuidade de justiça concedida à autora, considerando a ausência de elementos de convicção aptos a infirmar o entendimento antes exposto por este Juízo, ademais, lastreado na documentação acostada à exordial.
Superada a preliminar, verifico que o feito se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Sem prejuízo, anote-se a representação judicial constituída pela parte autora (ID: 180965806).
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 16 de janeiro de 2024 16:14:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:12
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2023 15:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/07/2023 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 16:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/05/2023 16:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de VANDA BEZERRA LINS em 16/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 02:58
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 23:51
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 12:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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04/01/2023 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 19:10
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/12/2022 17:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de VANDA BEZERRA LINS em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 18:32
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 10:45
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 22:26
Recebidos os autos
-
17/11/2022 22:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 22:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANDA BEZERRA LINS - CPF: *44.***.*17-68 (AUTOR).
-
17/11/2022 22:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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