TJDFT - 0712028-34.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 06:04
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 06:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712028-34.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CHACARA 43 EXECUTADO: MAURIRLON FRANCISCO COELHO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte EXECUTADA intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/09/2023 04:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/09/2023 02:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/09/2023 15:02
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
22/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712028-34.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CHACARA 43 EXECUTADO: MAURIRLON FRANCISCO COELHO SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 172352277, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 16:23:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CHACARA 43 em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 21:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:31
Outras decisões
-
31/07/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712028-34.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO CHACARA 43 EXECUTADO: MAURIRLON FRANCISCO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a secretaria o atual saldo da conta judicial vinculado aos presentes autos.
Após, expeça-se alvará em favor do Exequente, na forma requerida à petição retro.
Fica desde já autorizada, acaso possível, a expedição de alvará eletrônico.
Após, intime-se o Exequente para informar se confere quitação ao débito, sendo o silêncio interpretado como anuência.
Na oportunidade, deverá o Exequente, se o caso, indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2023 08:38:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2023 20:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:47
Outras decisões
-
27/02/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 06:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:24
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 23:11
Recebidos os autos
-
23/01/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MAURIRLON FRANCISCO COELHO em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CHACARA 43 em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
20/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
20/08/2022 18:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CHACARA 43 em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 06:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 09:54
Recebidos os autos
-
01/07/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 08:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 08:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CHACARA 43 em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:17
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CHACARA 43 em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CHACARA 43 em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MAURIRLON FRANCISCO COELHO em 22/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 11:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 16:38
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:38
Indeferido o pedido de MAURIRLON FRANCISCO COELHO - CPF: *85.***.*53-72 (EXECUTADO)
-
16/02/2022 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 03:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
09/01/2022 13:20
Recebidos os autos
-
09/01/2022 13:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/11/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
01/11/2021 21:25
Recebidos os autos
-
01/11/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 10:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2021 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2021 02:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 13:25
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2021 02:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2021 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 07:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:34
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 17:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/07/2021 15:39
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2021 20:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 08:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/07/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
05/07/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de MAURIRLON FRANCISCO COELHO em 29/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 14:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 17:46
Recebidos os autos
-
22/02/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
19/01/2021 15:25
Recebidos os autos
-
19/01/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/01/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
18/01/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 16:08
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2018 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 16:06
Recebidos os autos
-
29/05/2018 15:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/05/2018 09:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
29/05/2018 09:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 09:42
Transitado em Julgado em 25/05/2018
-
29/05/2018 09:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2018 04:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CHACARA 43 em 25/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 02:32
Publicado Sentença em 04/05/2018.
-
03/05/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 15:56
Recebidos os autos
-
26/04/2018 15:56
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2018 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2018 13:05
Recebidos os autos
-
23/04/2018 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2018 09:56
Decorrido prazo de MAURIRLON FRANCISCO COELHO em 19/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2018 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2018 11:39
Expedição de Mandado.
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08/01/2018 13:52
Recebidos os autos
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08/01/2018 13:52
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2017 15:17
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2017 17:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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11/12/2017 17:09
Juntada de Certidão
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11/12/2017 10:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
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11/12/2017 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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