TJDFT - 0738112-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 16:32
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de CONSTRUCOES ACNT LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:08
Deferido o pedido de CONSTRUCOES ACNT LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de MONICA DE BONIS ALMEIDA SIMOES em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738112-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUCOES ACNT LTDA EXECUTADO: MONICA DE BONIS ALMEIDA SIMOES SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por CONSTRUCOES ACNT LTDA em face de MONICA DE BONIS ALMEIDA SIMOES.
Após o transcurso de prazo para pagamento espontâneo, foi determinada a consulta de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.
A consulta de valores restou frutífera, conforme comprovante de ID 183373334, e o bloqueio foi convertido em penhora.
Intimada, a parte executada deixou transcorrer o prazo para impugnação à penhora (ID 187571662).
Posteriormente, a parte exequente requereu a liberação dos valores e a extinção do processo.
Ante o exposto, em face do bloqueio integral do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Verifico que o valor bloqueado no sistema SISBAJUD foi transferido para a conta judicial vinculada ao Banco de Brasília.
Em razão de Convênio celebrado entre este Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, os depósitos judiciais vinculados a tal banco são liberados mediante alvará de levantamento eletrônico, tendo o credor duas opções: a) comparecer a qualquer agência do BRB para efetuar o saque; b) informar chave PIX para transferência eletrônica, a qual pode ser o CPF/CNPJ ou os dados bancários da própria parte ou do advogado (pessoa física) devidamente cadastrado nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
No momento, não é possível expedir alvará em nome dos escritórios de advocacia ou de terceiros não cadastrados no processo.
Assim, considerando que a parte exequente indicou conta bancária de um escritório de advocacia, após o trânsito em julgado, intime-se a parte para que indique nova conta para a transferência dos honorários advocatícios em conformidade com os requisitos supracitados.
Após, expeçam-se alvarás de levantamento eletrônico, acrescentando, ou não, a chave PIX, conforme o caso.
Ao expedir os alvarás, incluam-se acréscimos, se houver, e observem-se os valores do débito principal e dos honorários discriminados na petição de ID 187613720.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de MONICA DE BONIS ALMEIDA SIMOES em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738112-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUCOES ACNT LTDA EXECUTADO: MONICA DE BONIS ALMEIDA SIMOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que a minuta de bloqueio de ID 176812551, modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, restou FRUTÍFERA, conforme captura do último resultado que se segue.
Assim, considerando os termos da r. decisão que deferiu o protocolo da referida minuta, procedi à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, conforme minuta anexa e, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, procedo à intimação da devedora/executada, na forma do artigo 346 do CPC, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do mesmo diploma legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, com o alerta de que, se o bloqueio foi integral, o silêncio do exequente será interpretado como quitação e o feito será extinto.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LARA AMADA BORGES Assessor -
11/01/2024 00:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 00:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MONICA DE BONIS ALMEIDA SIMOES em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:38
Deferido o pedido de CONSTRUCOES ACNT LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/08/2023 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 06:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 06:59
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/07/2023 18:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:39
Determinado o arquivamento
-
15/05/2023 14:39
Outras decisões
-
12/05/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2023 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:25
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
04/05/2023 01:25
Decorrido prazo de CONSTRUCOES ACNT LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de MONICA DE BONIS ALMEIDA SIMOES em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 13:08
Recebidos os autos
-
26/03/2023 13:08
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/01/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de MONICA DE BONIS ALMEIDA SIMOES em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 01:28
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:06
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:06
Decretada a revelia
-
29/11/2022 17:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/11/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de MONICA DE BONIS ALMEIDA SIMOES em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 14:12
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/10/2022 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715871-39.2023.8.07.0006
Marcia Cristina Rezeke Bernardi
Rodrigo Chaves Machado
Advogado: Marcia Cristina Rezeke Bernardi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 16:12
Processo nº 0701339-24.2018.8.07.0010
Vitral Vidros Planos LTDA
Lindalva Goncalves Dias
Advogado: Lucas Mesquita de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2018 09:42
Processo nº 0716704-57.2023.8.07.0006
Candango Agropecuaria LTDA - ME
Emilio Jose de Azevedo
Advogado: Lincoln de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 10:12
Processo nº 0717514-32.2023.8.07.0006
Viviane da Silva Alves
Petshop Elegance LTDA
Advogado: Eduarda Freitas Costa Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 19:16
Processo nº 0761732-18.2023.8.07.0016
Alciomar Silva de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 15:59