TJDFT - 0702646-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de GILVAN DA COSTA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de GEANE DA COSTA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de IRAMAR DA COSTA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702646-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCILIANA MARIA PEREIRA EXECUTADO: IRAMAR DA COSTA SILVA, GEANE DA COSTA SILVA, GILVAN DA COSTA SILVA, THIAGO DA COSTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, id. 206893439.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 10/02/2026.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação. 2.
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará de transferência dos valores constante na conta judicial - R$ 1.158,65 - em favor do Dr.
DILAN AGUIAR PONTES, observando as informações bancárias indicadas em id. 208181830.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 09:25
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/10/2024 09:25
Deferido o pedido de LUCILIANA MARIA PEREIRA - CPF: *80.***.*24-72 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de GILVAN DA COSTA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de IRAMAR DA COSTA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de GEANE DA COSTA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:08
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:08
Outras decisões
-
15/05/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:59
Outras decisões
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702646-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCILIANA MARIA PEREIRA EXECUTADO: IRAMAR DA COSTA SILVA, GEANE DA COSTA SILVA, GILVAN DA COSTA SILVA, THIAGO DA COSTA SILVA CERTIDÃO Certifico que excluí os documentos erroneamente expedidos nos presentes autos.
Certifico, ainda, que decorreu o prazo de id 188600702, conferido ao executado THIAGO DA COSTA SILVA.
Assim, promova o autor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 14:39
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 14:39
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 14:39
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 14:38
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 14:38
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 14:37
Desentranhado o documento
-
17/03/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de GEANE DA COSTA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de IRAMAR DA COSTA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de GILVAN DA COSTA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/07/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702646-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCILIANA MARIA PEREIRA EXECUTADO: IRAMAR DA COSTA SILVA, GEANE DA COSTA SILVA, GILVAN DA COSTA SILVA, THIAGO DA COSTA SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte exequente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:58
Revogada decisão anterior datada de 14/06/2023
-
04/07/2023 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de GEANE DA COSTA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:25
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:54
Juntada de procuração
-
15/04/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:58
Indeferido o pedido de GEANE DA COSTA SILVA - CPF: *07.***.*49-01 (EXECUTADO)
-
12/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de IRAMAR DA COSTA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:49
Publicado Edital em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
06/12/2022 19:35
Expedição de Edital.
-
21/11/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 19:13
Recebidos os autos
-
14/10/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 14:17
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2022 22:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
20/02/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 18/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:21
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 13:48
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 11:53
Recebidos os autos
-
18/08/2021 11:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de GEANE DA COSTA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de GILVAN DA COSTA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de IRAMAR DA COSTA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de GILVAN DA COSTA SILVA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de IRAMAR DA COSTA SILVA em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 17:26
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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19/07/2021 14:19
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:19
Decisão interlocutória - recebido
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15/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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14/07/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2021 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2021 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2021 17:50
Juntada de Certidão
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14/06/2021 16:31
Juntada de Certidão
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08/06/2021 12:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/04/2021 11:28
Juntada de Certidão
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24/04/2021 14:19
Juntada de Certidão
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19/03/2021 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2021 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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18/02/2021 19:13
Recebidos os autos
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18/02/2021 19:13
Decisão interlocutória - recebido
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11/02/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/02/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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03/02/2021 11:02
Recebidos os autos
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03/02/2021 11:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/02/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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29/01/2021 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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