TJDFT - 0713471-15.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 13:05
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 07:16
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:16
Homologada a Transação
-
26/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 14:23
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA DE CASTRO em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA DE CASTRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:01
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/11/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 19:07
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA DE CASTRO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA DE CASTRO em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/10/2024 21:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:46
Outras decisões
-
14/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA DE CASTRO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:56
Juntada de Petição de laudo
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:08
Deferido o pedido de IVONETE ALVES DE SOUSA - CPF: *36.***.*76-65 (PERITO).
-
29/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IVONETE ALVES DE SOUSA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IVONETE ALVES DE SOUSA em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 21:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2024 19:12
Juntada de Petição de impugnação
-
16/07/2024 16:18
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 21:12
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:11
Juntada de Petição de laudo
-
14/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 02:52
Decorrido prazo de IVONETE ALVES DE SOUSA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 22:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de IVONETE ALVES DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713471-15.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CLEBER PEREIRA DE CASTRO RECONVINTE: GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA REU: GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA RECONVINDO: CLEBER PEREIRA DE CASTRO DESPACHO Intime-se a perita, via telefone: (61)99149-4572 (ID 161665010), para anexar o laudo pericial ou para requer o que entender de direito, no prazo de 15 (Quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 13:25:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de IVONETE ALVES DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713471-15.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CLEBER PEREIRA DE CASTRO RECONVINTE: GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA REU: GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA RECONVINDO: CLEBER PEREIRA DE CASTRO DESPACHO Intime-se a perita para anexar o laudo pericial ou para requer o que entender de direito, no prazo de 15 (Quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 13:53:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 22:21
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 03:45
Decorrido prazo de IVONETE ALVES DE SOUSA em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 22:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:17
Gratuidade da justiça não concedida a GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA - CPF: *20.***.*60-04 (REU).
-
04/12/2023 15:17
Deferido em parte o pedido de CLEBER PEREIRA DE CASTRO - CPF: *19.***.*91-34 (AUTOR)
-
23/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:02
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713471-15.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CLEBER PEREIRA DE CASTRO RECONVINTE: GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA REU: GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA RECONVINDO: CLEBER PEREIRA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência, pelo contrário, anexa documentos que comprova que possui condições financeiras de arcar com as custas, despesas processuais e outros encargos.
Ademais, nota-se que a remuneração liquida da parte autora é muito superior à média salarial dos brasileiros, conforme dados do IBGE, auferindo no mês de junho de 2023 o valor líquido de R$ 18.374,57 (Id. 170151932).
Além do mais, verifico que a declaração do autor (Id. 170153555, entre outros) obtém rendimentos tributáveis acima de R$ 135.049,32,00, o que configura uma média mensal acima de R$ 11.000,00, o que se distancia da razoabilidade da finalidade da lei da gratuidade de justiça, eis que se trata de renda muito superior à maioria dos brasileiros.
De mais a mais, nota-se que a parte autora possui veículo de luxo, conforme observa na própria declaração de imposto de renda (Id. 170153555) dispõe de veiculo Honda CIVIC, ano 2021/2022 no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), ou seja, a demonstra que a parte postulante não se encontra em estado de hipossuficiência.
Dessa forma, resta cristalino que a documentação acostada aos Autos com o fim de comprovar a hipossuficiência alegada, não trazem elementos suficientes que justifiquem o deferimento de assistência judicial gratuita.
Portanto, entendo que a parte autora não faz jus à gratuidade judiciária.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na forma do art. 99, § 7º, do CPC, pode o julgador denegar o benefício da gratuidade de justiça quando, diante das provas apresentadas nos autos, restar demonstrado que a parte postulante não se encontra em estado de hipossuficiência. 2.
A presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência, prevista no § 2º do art. 99 do CPC dispõe que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". 3.
No caso vertente, não despontam dos autos elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira da agravante, motivo pelo qual não lhe assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária. 4.
Recurso desprovido. (Acórdão 1415124, 07043375320228070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 28/4/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, determinando que a parte autora anexe aos autos o comprovante de depósito referente aos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arcar com o ônus de sua desídia, conforme decisão de Ids. 161665010.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2023 19:21:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:48
Gratuidade da justiça não concedida a CLEBER PEREIRA DE CASTRO - CPF: *19.***.*91-34 (AUTOR).
-
29/08/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:44
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713471-15.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CLEBER PEREIRA DE CASTRO RECONVINTE: GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA REU: GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA RECONVINDO: CLEBER PEREIRA DE CASTRO DESPACHO Compulsando os Autos nota-se que a parte autora apresentou pedido de gratuidade da justiça (Id. 166973750).
Verifico, também, que há pedido de gratuidade de justiça formulados pela executada.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida/executada deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Prazo de 15 (quinze dias).
Após, retornem os autos conclusos para deliberações das petições de Id. 165603701 e 166973750 , e prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023 09:47:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA em 27/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713471-15.2020.8.07.0020 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
Nos termos Portaria deste juízo, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 18:16:13.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral -
17/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/04/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:37
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:37
Outras decisões
-
26/09/2022 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:34
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:28
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2021 16:27
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA DE CASTRO em 15/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
18/11/2021 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/11/2021 08:40
Recebidos os autos
-
18/11/2021 08:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/11/2021 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/11/2021 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA DE CASTRO em 10/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:44
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA DE CASTRO em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2021 02:52
Publicado Sentença em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 15:31
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/10/2021 13:48
Recebidos os autos
-
14/10/2021 13:48
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2021 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 13:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
27/08/2021 00:50
Recebidos os autos
-
27/08/2021 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA DE CASTRO em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA em 02/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA DE CASTRO em 31/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 16:07
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/04/2021 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 15:24
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA em 10/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA DE CASTRO em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA DE CASTRO em 05/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/02/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:54
Desentranhamento
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 20:30
Recebidos os autos
-
09/02/2021 20:30
Outras decisões
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:37
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 17:57
Recebidos os autos
-
10/12/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
12/11/2020 08:16
Recebidos os autos
-
12/11/2020 08:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2020 20:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 22:24
Recebidos os autos
-
15/10/2020 22:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2020 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2020 17:24
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 00:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2020 00:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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