TJDFT - 0745510-23.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:46
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 09:46
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 21/02/2024 23:59.
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29/01/2024 06:56
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 08:08
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0745510-23.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI AGRAVADO: VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Bom Acordo Consultoria e Cobrança Eireli em face da r. decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos do Processo n° 0708870-52.2022.8.07.0001, rejeitou o pedido de penhora de parte dos proventos da executada Vilma Rodrigues Marinho Sperber.
Ocorre que a ora Agravante interpôs o AI nº 0742378-55.2023.8.07.0000 em desfavor da mesma decisão.
Intimada para se manifestar quanto ao seu interesse recursal, a Agravante requereu a desistência do recurso. (id 53542558).
Ante o exposto, com base no artigo 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência do Agravo de Instrumento, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2023.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
09/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:33
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:33
Homologada a Desistência do Recurso
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17/11/2023 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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17/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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27/10/2023 19:27
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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24/10/2023 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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