TJDFT - 0733064-58.2018.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2024 05:27
Processo Desarquivado
-
02/11/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:58
Determinado o arquivamento
-
26/09/2024 18:58
Deferido o pedido de RAISSA CAVALCANTI DE ARAUJO - CPF: *30.***.*22-17 (EXECUTADO).
-
26/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/09/2024 07:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:09
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:09
Indeferido o pedido de RAISSA CAVALCANTI DE ARAUJO - CPF: *30.***.*22-17 (EXECUTADO)
-
05/08/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/08/2024 07:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 14:49
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
31/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de LT RESTAURANTE LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:03
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733064-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LT RESTAURANTE LTDA - ME, RAISSA CAVALCANTI DE ARAUJO, LEO LYNCE COSTA CAVALCANTI DE ARAUJO DESPACHO Diante do acordo celebrado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto ao destino do bloqueio realizado no ID 191602465, em conta da executada RAISSA CAVALCANTI DE ARAUJO.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/07/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733064-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LT RESTAURANTE LTDA - ME, RAISSA CAVALCANTI DE ARAUJO, LEO LYNCE COSTA CAVALCANTI DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente apresenta minuta de acordo entabulado entre as partes (ID 201952134).
Consta do acordo que Gladston Ariani Barbosa assinou o termo em nome do credor, porém não localizei procuração outorgada em nome do representante do banco.
Da mesma forma, o procurador constituído pelos devedores não anexou procuração para representação do 1º executado, pessoa jurídica.
Verifico, ainda, que o acordo não menciona o bloqueio realizado no ID 191602465.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação em acordo do 1º executado, bem como esclarecer se o acordo também resta confirmado pelo patrono do executado que detém poderes para transigir (ID 142415710).
No mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado/penhorado no ID 191602465 deve retornar para a 2ª executada, devendo, se o caso, informar os dados bancários.
O exequente poderá optar por apenas informar que o débito fora adimplido, se o caso, requerendo a extinção da execução pelo pagamento e declinando os dados bancários da executada para devolução do bloqueio realizado.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
02/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:14
Outras decisões
-
27/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/05/2024 13:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:39
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733064-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LT RESTAURANTE LTDA - ME, RAISSA CAVALCANTI DE ARAUJO, LEO LYNCE COSTA CAVALCANTI DE ARAUJO DESPACHO Nos termos da decisão de ID 186224632, item 3, intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento).
Com a planilha, dê-se prosseguimento à decisão acima descrita.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de RAISSA CAVALCANTI DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de LEO LYNCE COSTA CAVALCANTI DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de LT RESTAURANTE LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:01
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733064-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LT RESTAURANTE LTDA - ME, RAISSA CAVALCANTI DE ARAUJO, LEO LYNCE COSTA CAVALCANTI DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, que regulamenta a fase de cumprimento de sentença iniciada no PJe, deverá o credor adequar seu pedido para conter o comprovante de recolhimento de custas.
Deverá, ainda, esclarecer a legitimidade da sociedade de advocacia constante na petição de ID 182870335 para a cobrança dos honorários de sucumbência, considerando que a procuração outorgada aos advogados que a integram foi anexada após o trânsito em julgado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 06:52
Recebidos os autos
-
15/01/2024 06:52
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/12/2023 11:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 16:40
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:17
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:17
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
23/09/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/09/2019 13:55
Recebidos os autos
-
23/09/2019 12:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2019 00:15
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/09/2019 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 00:13
Transitado em Julgado em 18/09/2019
-
20/09/2019 00:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 23:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2019 14:00
Recebidos os autos
-
02/08/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 14:00
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/07/2019 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 16:18
Recebidos os autos
-
16/07/2019 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2019 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/07/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 08:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 08:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2019 08:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2019 08:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2019 05:24
Decorrido prazo de LT RESTAURANTE LTDA - ME em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:24
Decorrido prazo de RAISSA CAVALCANTI DE ARAUJO em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:24
Decorrido prazo de LEO LYNCE COSTA CAVALCANTI DE ARAUJO em 12/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2019 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2019 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 20:09
Decorrido prazo de LT RESTAURANTE LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-62 (RÉU), RAISSA CAVALCANTI DE ARAUJO - CPF: *30.***.*22-17 (RÉU) e LEO LYNCE COSTA CAVALCANTI DE ARAUJO - CPF: *07.***.*05-88 (RÉU) em 12/06/2019.
-
13/06/2019 20:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2019 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2019 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 21:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR) em 04/04/2019.
-
05/04/2019 21:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 12:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 17:11
Recebidos os autos
-
27/03/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/03/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR) em 20/02/2019.
-
22/02/2019 00:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 20:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 08:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 08:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2019 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2019 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2019 07:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 22:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/12/2018 23:59:59.
-
17/12/2018 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2018 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 11:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2018 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 13:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2018 13:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/11/2018 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2018 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2018 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2018 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2018 19:04
Recebidos os autos
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07/11/2018 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
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07/11/2018 15:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/11/2018 15:47
Juntada de Certidão
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07/11/2018 15:36
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
07/11/2018 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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