TJDFT - 0005206-54.2013.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:54
Determinado o arquivamento
-
06/03/2025 21:47
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:10
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:07
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:28
Determinado o arquivamento
-
19/02/2025 17:28
Outras decisões
-
18/02/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/02/2025 20:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 19:58
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:57
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:38
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0005206-54.2013.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de mesmo número CNJ, para fins de vinculação dos valores recebidos pela interditada, a título de herança.
Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, deste Egrégio Tribunal de Justiça, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização e suscitarem, se o caso, eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da presente intimação.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (artigo 11, § 1º, da referida Portaria Conjunta).
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, sob pena de preclusão.
Os prazos são subsequentes e correm independentemente de nova intimação.
Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica (artigo 14 da referida Portaria Conjunta).
Sobradinho/DF, 19 de janeiro de 2024.
NEUSA NASCIMENTO SANTANA Diretora de Secretaria Substituta ______________ Art. 10.
Finda a distribuição dos autos no PJe, a unidade judicial providenciará a intimação das partes e dos advogados nos termos da lei, para que verifiquem a conformidade dos processos eletrônicos.
Art. 11.
As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. § 2º Caso as partes suscitem a desconformidade prevista no caput, os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão.
Art. 12.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo.
Art. 13.
No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017.
Parágrafo único.
Faculta-se ao juiz da causa determinar a exibição dos documentos originais apenas para que neles sejam lançadas anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, restituindo-os, em seguida, ao apresentante, tudo ficando certificado nos autos digitais.
Art. 14.
Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica.
Art. 15.
Encerrado o procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, o juízo a atestará mediante certidão. -
22/01/2024 22:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746076-66.2023.8.07.0001
Onei Seles Loureiro
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro...
Advogado: Darci Luiz Domingues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 19:34
Processo nº 0732795-48.2020.8.07.0001
Jose Pereira dos Santos Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Giolania Passos Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 13:31
Processo nº 0714239-75.2023.8.07.0006
Ana Luiza Maia Lopes
Anisio de Oliveira Lopes
Advogado: Stephanie Leticia da Silva Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 18:40
Processo nº 0718594-49.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Hilario Mario Buzo Filho
Advogado: Marcos Cristiano Carinhanha Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 15:04
Processo nº 0707699-14.2023.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Lenon Michel Rodrigues dos Reis
Advogado: Flavio Ferreira Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2023 20:44