TJDFT - 0739041-94.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 02:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:58
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BARIGUI COMPANHIA HIPOTECARIA em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 20:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:18
Outras decisões
-
03/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2025 15:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/12/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
30/11/2024 19:15
Outras decisões
-
29/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 09:47
Recebidos os autos
-
17/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 09:47
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de JEFFERSON RICARDO DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2024 04:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 06:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 06:42
Outras decisões
-
30/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de JEFFERSON RICARDO DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2024 09:31
Recebidos os autos
-
17/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 09:31
Outras decisões
-
11/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739041-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA, JEFFERSON RICARDO DE SOUSA, ANGELS CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI DESPACHO Ciente da reiteração de ofício encartada em id. 151697472, proveniente da 6ª Vara Cível do TJDFT, no qual solicita transferência de montante equivalente a 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais), a título de penhora antecedente daquele Juízo incidente sobre imóvel alineado sob a supervisão desta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, no bojo da presente execução.
Noutro giro, verifico que em id. 153761254, o Executado JEFFERSON RICARDO DE SOUSA apresentou alegação de nulidade absoluta por ausência de citação regular, eis que o mandado para sua citação teria sido recebido por terceira pessoa alheia à lide e sem poderes para receber citação em seu nome.
Postula, além da decretação da nulidade da citação, a nulidade de todos os atos subsequentes, inclusive a declaração de invalidade da arrematação dos imóveis de matrícula nº 292.180 e 292.193.
Intimado, o Exequente rechaçou a alegação de nulidade ante o teor d certidão de id. 56397706, anexada pelo oficial de justiça, a qual revela que tanto a empresa ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA quanto a pessoa física do executado JEFFERSON RICARDO DE SOUSA, foram citados na pessoa do representante legal RENAD LANEGAMER, ao qual sequer o Executado se opôs.
Compulsando os autos, de acordo com a certidão de id. 56397706, verifica-se que o Doutor RENAD LANEGAMER, inscrito na OAB/DF sob a numeração 45.176, recebeu citação em nome dos executados ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA e JEFFERSON RICARDO DE SOUSA, apresentando-se na ocasião, como representante legal de ambos.
Em consulta ao sistema de andamento processual, verifica-se que o endereço no qual referido patrono recebeu a citação em nome dos Executados deu-se no mesmo logradouro no qual o Executado JEFFERSON RICARDO DE SOUSA declinou em procuração outorgada ao mesmo Doutor RENAD LANEGAMER, nos idos de 1º/6/2021, então juntada no bojo do cumprimento de sentença 0715083-27.2020.8.07.0007, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF, anexa à presente decisão e extraída do sítio oficial da página do TJDFT, a partir de mera consulta processual pública. É inequívoco, portanto, que o Doutor RENAD LANEGAMER não prestou falsa declaração ao oficial de justiça cumpridor da diligência de citação, tampouco sendo de se esperar que o referido advogado anuísse, sem oposição alguma - já que conhecedor da lei processual civil - receber citação em nome de cliente seu, em local do endereço comercial do último inclusive, sem que tivesse poderes específicos para tanto.
Não se olvida que por disposição expressa do §1º do artigo 239 do CPC, o comparecimento espontâneo do executado no presente feito supriu, de toda sorte, eventual citação - acaso se decida pela nulidade da formalizada em id. 56397706 - já tendo, inclusive, transcorrido o prazo para eventual apresentação de embargos à execução a partir da data do comparecimento espontâneo (juntada da procuração).
Por outro lado, a fim de se extrair certeza sobre a higidez, em si, do ato de citação realizado e certificado por meio de id. 56397706, bem como com vistas a conferir escorreito destino aos atos processuais praticados entre a realização do ato de citação certificado no referido indexador e o comparecimento espontâneo da parte Executada em id. 14318910, determino o cadastramento do patrono Doutor RENAD LANEGAMER, OAB/DF n.º 45.176 e CPF: *33.***.*50-06, nos presentes autos enquanto terceiro interessado, ao tempo em que determino sua intimação para que com base em dever de cooperação, esclareça no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, se detinha poderes para receber citação em nome do Executado JEFFERSON RICARDO DE SOUSA, por ocasião da diligência de id. 56397706.
Em caso negativo, deverá o ilustre patrono esclarecer a razão e circunstâncias pelas quais eventualmente não ofertou oposição ao ato de citação operada em sua pessoa, mas em nome de terceiro, laborada pelo oficial de justiça - serventuário que detém fé pública em suas respectivas declarações - se não detinha porventura poderes específicos para receber citação.
O transcurso "in albis" implicará expedição de ofício à OAB/DF a fim de que aquela entidade tome conhecimento dos fatos relacionados à suposta citação recebida pelo ilustre patrono, sem poderes específicos para tanto, e adoção das medidas correicionais que referida Entidade de Classe entender pertinentes.
Após manifestação do ilustre patrono, deliberarei acerca do pedido do arrematante (id. 145188605), do terceiro interessado (id. 147602067), bem como do leiloeiro referente informações sobre a expedição de carta de arrematação (id. 150080582).
Sem prejuízo, desde já, em resposta às comunicações empreendidas pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília - DF, atinenes à solicitação de transferência dos valores referentes ao preço da arrematação para o referido Juízo, com vinculação ao processo n. 0027242-71.2014.8.07.0001, tendo em vista preferência por anterioridade de penhora, informe-se que esta 2ª VETECA está atenta às demandas respectivas (id. 151697473 e id. 161654509), todavia, a despeito da arrematação realizada, por ora, o feito não se encontra em fase de deliberação acerca do destino específico do valor arrematado.
Comunique-se a presente decisão ao Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília - DF.
Confiro à presente força de ofício.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 08:37
Recebidos os autos
-
17/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/04/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:49
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 20:30
Recebidos os autos
-
26/01/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/11/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:00
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de JEFFERSON RICARDO DE SOUSA em 16/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Edital em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:29
Expedição de Edital.
-
03/11/2022 17:39
Recebidos os autos
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de JEFFERSON RICARDO DE SOUSA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/10/2022 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:42
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:09
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 14:20
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JEFFERSON RICARDO DE SOUSA em 29/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:40
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de ANGELS CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de ANGELS CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de ANGELS CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de ANGELS CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI em 20/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 16:17
Recebidos os autos
-
18/04/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/04/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de JEFFERSON RICARDO DE SOUSA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 07:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 10:41
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:21
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 15:37
Recebidos os autos
-
07/02/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/02/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:01
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/01/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 12:32
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/12/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 18:42
Expedição de Ofício.
-
09/11/2021 20:22
Recebidos os autos
-
09/11/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/10/2021 19:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 13:27
Expedição de Alvará.
-
29/07/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JEFFERSON RICARDO DE SOUSA em 22/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 12:49
Recebidos os autos
-
12/07/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 00:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 13:10
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 12:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 13:58
Recebidos os autos
-
28/05/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de JEFFERSON RICARDO DE SOUSA em 19/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 20:30
Recebidos os autos
-
07/05/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 20:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 21:04
Recebidos os autos
-
30/03/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2021 00:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 02:38
Decorrido prazo de ANGELS CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI em 03/03/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Edital em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 18:54
Expedição de Edital.
-
27/10/2020 19:57
Recebidos os autos
-
27/10/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/10/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2020 15:20
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 21:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2020 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2020 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2020 16:53
Recebidos os autos
-
14/01/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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