TJDFT - 0710360-17.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de LUCIA TEIXEIRA GOMES em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:08
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DILSON TEIXEIRA GOMES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DIONILSON TEIXEIRA GOMES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DIONICE TEIXEIRA BARBOSA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DELMA TEIXEIRA GOMES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DAILTON TEIXEIRA GOMES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIA TEIXEIRA GOMES em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710360-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LUCIA TEIXEIRA GOMES REQUERENTE: DAILTON TEIXEIRA GOMES, DELMA TEIXEIRA GOMES, DILSON TEIXEIRA GOMES, DIONICE TEIXEIRA BARBOSA, DIONILSON TEIXEIRA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA TEIXEIRA GOMES INVENTARIADO(A): NESTOR FELICIANO GOMES CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição dos documentos, conforme SENTENÇA de ID 188415559.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 16:00:36.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
23/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/08/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 15:28
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de LUCIA TEIXEIRA GOMES em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710360-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LUCIA TEIXEIRA GOMES REQUERENTE: DAILTON TEIXEIRA GOMES, DELMA TEIXEIRA GOMES, DILSON TEIXEIRA GOMES, DIONICE TEIXEIRA BARBOSA, DIONILSON TEIXEIRA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA TEIXEIRA GOMES INVENTARIADO(A): NESTOR FELICIANO GOMES DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 189645432 opostos por LÚCIA TEIXEIRA GOMES em face da sentença de ID 188415559, aduzindo que a sentença foi omissa, uma vez que deixou de analisar o pleito de gratuidade da justiça formulado na inicial.
Intimado a se manifestar, o Ministério Público postulou que o pleito não merece prosperar, uma vez que foi anteriormente indeferido o pedido de gratuidade de justiça, conforme r. decisão de ID:33283647 (Id. 201154593). É o relatório.
DECIDO. 1.Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
No mérito, não assiste razão à embargante, pois a sentença o embargada não foi omissa, obscura, contraditória, nem conteve erro material, nos moldes do art. 1.022 do CPC.
Vejamos: a decisão Id. 33283647 indeferiu o pleito de gratuidade da justiça formulado na inicial, mas concedeu a possibilidade do pagamento das custas ao final do processo.
Noutro giro, a sentença embargada determinou o pagamento das custas finais, conforme delineado na decisão Id.
Id. 33283647.
Como se observa, não houve qualquer omissão a ser sanada.
Desse modo, nos estritos termos acima expostos, não se verifica o vício aventado pelos embargantes.
A fundamentação é consentânea com a decisão proferida.
Na verdade, o que pretendem os embargantes é a alteração do entendimento consignado na mencionada decisão, a qual se encontra devidamente fundamentada, razão pela qual impõe-se a rejeição dos embargos.
A despeito da praxe forense, há que se repetir à exaustão que embargos de declaração não são meio adequado para a alteração de julgado, pois não servem para rediscutir o acerto ou não da decisão que apreciou o pedido Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos de ID 177035102 e nego-lhes provimento por entender que não há erro material, contradição, obscuridade ou omissão a esclarecer.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
01/07/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/06/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de DAILTON TEIXEIRA GOMES em 16/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/03/2024 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 03:35
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710360-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LUCIA TEIXEIRA GOMES REQUERENTE: DAILTON TEIXEIRA GOMES, DELMA TEIXEIRA GOMES, DILSON TEIXEIRA GOMES, DIONICE TEIXEIRA BARBOSA, DIONILSON TEIXEIRA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA TEIXEIRA GOMES INVENTARIADO(A): NESTOR FELICIANO GOMES SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de NESTOR FELICIANO GOMES, óbito ocorrido em 06/10/1993, conforme certidão de ID 32863424, que tramita na forma de arrolamento comum, de acordo com a decisão de ID 44761245.
O falecido era casado sob o regime de comunhão de bens com a Sra.
LUCIA TEIXEIRA GOMES (ID: 32863451) e deixou os seguintes filhos: DAILTON TEIXEIRA GOMES, DILSON TEIXEIRA GOMES, DIONICE TEIXEIRA BARBOSA, DIONILSON TEIXEIRA GOMES, maiores e capazes, e DELMA TEIXEIRA GOMES, maior e incapaz (termo de curatela - ID: 32864348).
LUCIA TEIXEIRA GOMES foi nomeada inventariante, nos termos da decisão de ID 33283647.
Termo de compromisso firmado sob o ID 34225126.
A inventariante apresentou o esboço de partilha em ID 46506633 - Pág. 1 a 7.
O Ministério Publico em ID oficiou favoravelmente homologação do esboço de partilha apresentado, conforme ID 46506633, nos termos do art. 664, § 5º do Código de Processo Civil.
A inventariante demonstrou a quitação do ITCD relativo a todos os herdeiros (ID: 157419508 e anexos), do que foi dada ciência à Fazenda Pública, que nada tem a opor ou a requerer (ID: 167390717). É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, de forma que passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
Quanto aos tributos relativos à pessoa inventariada e ao seu bem, esses estão quitados, conforme manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federa de ID 167390717.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 46506633 - Pág. 1 a 7, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Custas processuais pelos requerentes.
Transitada em julgado esta sentença, expeçam-se as diligências necessárias.
Advirto os herdeiros que deverão se dirigir à repartição fiscal competente para recolhimento do imposto devido ou para obter sua isenção, no prazo de 30 dias.
Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para verificar a regularidade do imposto recolhido e, se o caso, proceder ao lançamento administrativo do imposto de transmissão, ciente que deverá efetuar sua cobrança, em caso de inadimplemento voluntário, por intermédio das vias cabíveis, e não nestes autos, eis que encerrada a jurisdição.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 4 -
04/03/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:02
Homologado o pedido
-
19/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/02/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:25
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710360-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LUCIA TEIXEIRA GOMES REQUERENTE: DAILTON TEIXEIRA GOMES, DELMA TEIXEIRA GOMES, DILSON TEIXEIRA GOMES, DIONICE TEIXEIRA BARBOSA, DIONILSON TEIXEIRA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA TEIXEIRA GOMES INVENTARIADO(A): NESTOR FELICIANO GOMES DECISÃO Ante o pagamento dos débitos tributários, com a comprovação da regularidade fiscal (id. 167390717), a inventariante fica intimada da prestação de contas e informar se o bem do espólio foi alienado, conforme determinação do id. 124899958.
Ressalto que o valor obtido com a alienação de bens do espólio deve ser depositado em conta judicial, sob pena de ineficácia do negócio jurídico.
Após isso, vistas ao Ministério Público.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 5 -
22/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:47
Outras decisões
-
21/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:27
Outras decisões
-
03/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/04/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCIA TEIXEIRA GOMES em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:31
Outras decisões
-
31/08/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
04/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIA TEIXEIRA GOMES em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
19/05/2022 14:44
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/02/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:51
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/10/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 21:06
Mandado devolvido dependência
-
26/08/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 17:12
Mandado devolvido dependência
-
17/08/2021 18:44
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/05/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 14:55
Expedição de Ofício.
-
10/03/2021 22:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 14:34
Expedição de Ofício.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 19:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 17:52
Recebidos os autos
-
20/11/2020 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2020 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 05:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 14:28
Recebidos os autos
-
15/08/2020 10:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/08/2020 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2020 22:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/06/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 14:58
Expedição de Ofício.
-
14/05/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 20:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 17:00
Expedição de Ofício.
-
19/03/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 13:37
Expedição de Ofício.
-
22/01/2020 19:38
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
22/01/2020 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 10:49
Recebidos os autos
-
13/01/2020 10:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2019 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/12/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 08:12
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 11:00
Recebidos os autos
-
30/10/2019 11:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/10/2019 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/10/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 10:20
Juntada de Petição de manifestação;
-
07/10/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 04:55
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 17:52
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
13/09/2019 16:13
Recebidos os autos
-
13/09/2019 16:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2019 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/09/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 12:30
Juntada de Petição de manifestação;
-
30/08/2019 09:03
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 17:55
Recebidos os autos
-
23/08/2019 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 07:12
Publicado Certidão em 31/07/2019.
-
31/07/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 10:07
Juntada de Petição de manifestação;
-
25/07/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 03:03
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 04:53
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 10:10
Recebidos os autos
-
01/07/2019 10:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/06/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 10:53
Juntada de Petição de manifestação;
-
12/06/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2019 03:54
Decorrido prazo de LUCIA TEIXEIRA GOMES em 15/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 04:15
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 19:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 19:56
Classe Processual ARROLAMENTO COMUM (30) alterada para INVENTÁRIO (39)
-
02/05/2019 14:44
Recebidos os autos
-
02/05/2019 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/04/2019 10:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
25/04/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 10:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/04/2019 10:17
Distribuído por sorteio
-
25/04/2019 10:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724952-21.2023.8.07.0003
Ademar Lelis Macedo
S.s Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Irineide Moreira Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 10:48
Processo nº 0738954-36.2022.8.07.0001
Rodrigo Studart Wernik
Leonardo Coutinho de Souza
Advogado: Wilkerson Henrique Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 17:48
Processo nº 0752038-70.2023.8.07.0001
Antonio Erivaldo Moreira Lopes
Claro S.A.
Advogado: Rosilaine Ramalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 22:54
Processo nº 0724869-39.2022.8.07.0003
William Miranda Balbino
Iterbio Queiroz de Medeiros
Advogado: Abraao Junio Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 16:19
Processo nº 0007121-22.2014.8.07.0001
Associacao Brasileira de Educacao e Cult...
Marcia Stamm de Barros Barreto
Advogado: Eric Luis Chules
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2018 16:22