TJDFT - 0726432-22.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
05/06/2025 12:04
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2025 12:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/06/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA ROZIEUDA PINHEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA ROZIEUDA PINHEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA ROZIEUDA PINHEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
16/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2025 14:59
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 14:59
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA ROZIEUDA PINHEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 10:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/03/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:48
Publicado Edital em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
09/01/2025 19:15
Expedição de Edital.
-
09/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA ROZIEUDA PINHEIRO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de RIVANIA MARIA PINHEIRO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO em 28/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RIVANIA MARIA PINHEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ROZIEUDA PINHEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 14:14
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 18:53
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:27
Outras decisões
-
29/08/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:16
Publicado Edital em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Edital em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 08:49
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 17:40
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:19
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
23/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA ROZIEUDA PINHEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de RIVANIA MARIA PINHEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 02:30
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
23/04/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Sobre o pedido de id retro.
Defiro a expedição de mando de verificação de abandono e imissão da posse do requerente.Ademais, em razão do esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, proceda-se à sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos, conforme disposição do artigo 257 do Código de Processo Civil.Expeçam-se as diligências necessárias, com as advertências legais.Intime(m)-se. -
19/04/2024 14:02
Expedição de Edital.
-
18/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:05
Deferido o pedido de SERGIO DE CARVALHO - CPF: *52.***.*35-68 (AUTOR).
-
15/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726432-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SERGIO DE CARVALHO REQUERIDO: RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO, RIVANIA MARIA PINHEIRO, MARIA ROZIEUDA PINHEIRO CERTIDÃO Ao autor, em 5 dias, sobre mandado devolvido com a informação "desconhecido".
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 13:16:43.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726432-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SERGIO DE CARVALHO REQUERIDO: RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO, RIVANIA MARIA PINHEIRO, MARIA ROZIEUDA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO 1 - CSB 10 LT 02/03 APT 1705 BL B TAGUATINGA SUL – CEP 72015605 – BRASILIA/DF De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios".
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726432-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SERGIO DE CARVALHO REQUERIDO: RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO, RIVANIA MARIA PINHEIRO, MARIA ROZIEUDA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé as diligências restaram infrutíferas (id. 185478343 e id. 185940775).
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 19:09:03.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/02/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726432-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SERGIO DE CARVALHO REQUERIDO: RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO, RIVANIA MARIA PINHEIRO, MARIA ROZIEUDA PINHEIRO DESPACHO Recolhida as custas intermediárias (id. 184496501), prossiga-se com a expedição de mandado de citação dos requeridos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/01/2024 20:02
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726432-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SERGIO DE CARVALHO REQUERIDO: RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO, RIVANIA MARIA PINHEIRO, MARIA ROZIEUDA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: RIVANIA MARIA PINHEIRO 1 - CSB 10 S N LOTE 02/03 AP. 1206B TAGUATINGA SUL TAGU 72015605 BRASILIA DF MARIA ROZIEUDA PINHEIRO 2 - CSB 10 lote 02 03 ap 405 A Ed Pratic Home - Taguatinga Sul – CEP 72015605 Brasília/DF De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726432-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SERGIO DE CARVALHO REQUERIDO: RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO, RIVANIA MARIA PINHEIRO, MARIA ROZIEUDA PINHEIRO CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA para expedição de citação da requerida RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO, no mesmo endereço (QNA 24, 02, lote 23 casa 02, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF, 72110-240) desta vez por Oficial de Justiça, deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho para pesquisa de endereços em relação às requeridas RIVANIA MARIA PINHEIRO e MARIA ROZIEUDA PINHEIRO.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 18:50:34.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:20
Outras decisões
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 21:47
Recebidos os autos
-
12/12/2023 21:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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