TJDFT - 0045598-85.2012.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 19:54
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045598-85.2012.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MARIA FERREIRA DA SILVA DUARTE REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pugna a parte executada pelo levantamento do saldo de R$ 4.154,09 (quatro mil, centos e cinquenta e quatro reais e nove centavos) depositado nos autos do processo, o qual noticiou que se encontra depositada, na (AGÊNCIA 4200 / CONTA JUDICIAL 1700132501334), Banco do Brasil.
Conforme certificado ao id. 186322609, há saldo atualizado nos autos no valor de R$ 9.980,56 (nove mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), valor que supera em muito o informado pelo executado.
A parte autora, após intimada, manifestou-se que, mesmo sem autorização judicial para realização dos depósitos em conta judicial, a autora espontaneamente seguiu realizando mensalmente os depósitos na conta judicial cujo saldo atual é de – R$ 9.980,56.
Prossegue a parte autora noticiando que, desde o prolação da sentença de mérito, a parte requerida não apresentou planilha atualizada do débito, com a exclusão da multa moratória e manutenção da comissão de permanência e nem mesmo se manifestou acerca da petição de id. 155587418 que propôs acordo para a quitação total do débito diante valor dado inicialmente no financiamento e demais parcelas pagas somadas ao valor total depositado em Juízo.
Por fim, pugnou que, caso a Requerida não concorde com a quitação do débito, conforme proposta apresentada, REQUER seja expedido alvará de levantamento do valor depositado em Juízo, que importante dizer não houve autorização para realização dos depósitos em conta judicial, em nome da autora.
Intimada a parte requerida a se manifestar sobre a petição de id. 191003481, deixou transcorrer in albis o prazo. É o relatório.
DECIDO.
Cuida-se de demanda revisional de contrato de financiamento em que a parte autora, nos idos de 2012, de maneira indevida, promoveu depósitos em juízo, mesmo havendo decisão determinando que os mesmos não ocorressem.
O réu não apresentou reconvenção.
O requerido agora pretende o levantamento dos valores em questão, sob o argumento que "o depósito trata de valores incontroversos que devem ser utilizados para quitação do contrato que se encontra em aberto, conforme extrato em anexo".
Não há, contudo, nenhum documento nesse sentido.
Com efeito, não houve, durante a fase de conhecimento, qualquer comando judicial a respeito dos aludidos valores, sequer decisão em favor do demandado para seu levantamento.
A alegação de que o contrato encontra-se em aberto deve ser veiculada em vias processuais adequadas, bem como acompanhada de documentos hábeis.
Na ausência de decisão judicial que albergue a pretensão do requerido, preclusa a presente decisão, expeça-se alvará eletrônico dos valores depositados nos autos, id. 186322609, em favor da parte autora.
Intime-se a parte autora para noticiar dados bancários. À Secretaria para conferir se há mais valores vinculados a este processo.
Por fim, arquivem-se os autos. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
03/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 11:45
Recebidos os autos
-
02/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 11:45
Outras decisões
-
13/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:00
Outras decisões
-
01/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:33
Outras decisões
-
19/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DA SILVA DUARTE em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Quanto aos valores depositados (ID nº 186322609), manifestem-se as partes em 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
19/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/02/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DA SILVA DUARTE em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
À parte autora, para que se manifeste acerca do requerido ao ID nº 184216185 em 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
22/01/2024 23:19
Recebidos os autos
-
22/01/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/01/2024 13:30
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DA SILVA DUARTE em 28/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 12:48
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/06/2023 12:07
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:07
Outras decisões
-
15/06/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/06/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de NÃO HÁ em 15/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:59
Outras decisões
-
20/04/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 10:08
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/04/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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