TJDFT - 0701411-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:39
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
28/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MARISSOL COELHO COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2025 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:26
Homologada a Transação
-
29/01/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2025 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2025 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/01/2025 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2025 16:57
Desentranhado o documento
-
07/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
23/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:24
Indeferido o pedido de FREDERICO ABRITTA MARTINS FERREIRA - CPF: *37.***.*68-00 (REU), MARTINS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-15 (REU)
-
22/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FREDERICO ABRITTA MARTINS FERREIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARISSOL COELHO COSTA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARTINS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES EIRELI em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 20:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2024 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:19
Indeferido o pedido de FREDERICO ABRITTA MARTINS FERREIRA - CPF: *37.***.*68-00 (REU), MARTINS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-15 (REU)
-
02/08/2024 19:19
Deferido o pedido de MARISSOL COELHO COSTA - CPF: *54.***.*51-87 (AUTOR).
-
29/07/2024 11:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2024 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 04:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701411-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARISSOL COELHO COSTA REU: MARTINS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES EIRELI, FREDERICO ABRITTA MARTINS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO EM PARTE o pedido de id. 188995025.
Por conseguinte, considerando que os agentes dos Correios não gozam de fé pública, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 184655813, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Retornando infrutífera a diligência "supra", retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/03/2024 19:26
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:57
Deferido em parte o pedido de MARISSOL COELHO COSTA - CPF: *54.***.*51-87 (AUTOR)
-
09/03/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701411-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARISSOL COELHO COSTA REU: MARTINS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES EIRELI, FREDERICO ABRITTA MARTINS FERREIRA DESPACHO NADA A PROVER quanto ao pedido de reconsideração do decisório de ID nº 183890118 ante as mesmas razões ali esposadas.
Lado outro, renove-se o cumprimento do mandado de ID nº 186694417 desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
22/02/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 01:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de MARISSOL COELHO COSTA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701411-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARISSOL COELHO COSTA REU: MARTINS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES EIRELI, FREDERICO ABRITTA MARTINS FERREIRA DESPACHO Promova a Serventia o cumprimento da injunção contida no terceiro parágrafo da decisão de id. 183890118, citando os réus para apresentarem as contas ou contestarem a ação, nos termos do artigo 550 do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/01/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 10:46
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701411-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARISSOL COELHO COSTA REU: MARTINS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES EIRELI, FREDERICO ABRITTA MARTINS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade de justiça postulada pela autora porquanto não demonstrada a sua hipossuficiência.
Promova a autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Recolhidas as custas, citem-se os réus para apresentarem as contas ou contestarem a ação, nos termos do artigo 550 do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/01/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:48
Outras decisões
-
16/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/01/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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