TJDFT - 0713959-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713959-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEN VITORIA MUNIZ LARANJAL PAIVA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 17 de março de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
17/03/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:48
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2025 13:56
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:01
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/10/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:35
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID. 192553602.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID.192553602 realizando consulta ao SISBAJUD e RENAJUD.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 09:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:36
Indeferido o pedido de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
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12/07/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:23
Recebidos os autos
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24/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 09:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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07/04/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 15:34
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:34
Deferido o pedido de CARMEN VITORIA MUNIZ LARANJAL PAIVA - CPF: *39.***.*31-34 (AUTOR).
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12/03/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2024 15:16
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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11/03/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CARMEN VITORIA MUNIZ LARANJAL PAIVA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 19/02/2024 23:59.
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27/01/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, confirmando a medida antecipatória deferida à parte autora através da decisão de ID 146105649, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para determinar à ré que restabeleça, no prazo de 48 horas contados da intimação, a cobertura do plano de saúde da parte autora contratado desde 2013, nas mesmas condições ajustadas originariamente, emitindo boletos para pagamento em seu favor, sem a exigência de cumprimento de carência, sob pena de multa referente ao dobro do valor de cada procedimento negado.
De igual sorte, condeno a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da parte autora, a título de indenização por danos morais, cujo valor deverá ser corrigido pelo INPC, a partir da prolação da presente decisão, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação do réu na presente ação, ressaltando-se que aqui não estamos a tratar de responsabilidade extracontratual, mas sim CONTRATUAL, não incidindo à espécie o disposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Distrito Federal, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação inerente à obrigação de pagar, ou seja, 10% de R$ 5.000,00, com as devidas atualizações, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/01/2024 08:25
Recebidos os autos
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11/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:25
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:44
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2023 13:37
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 08:18
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 14:16
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:16
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/08/2023 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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