TJDFT - 0706773-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 16:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 10:29
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:29
Indeferido o pedido de RAPHAEL RODRIGUES JAPIASSU DE LIMA - CPF: *02.***.*66-73 (REU)
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12/03/2025 10:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA 114 F DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - CNPJ: 09.***.***/0001-32 (AUTOR).
-
02/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:18
Outras decisões
-
27/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de RAPHAEL RODRIGUES JAPIASSU DE LIMA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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13/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/06/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 17:57
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RAPHAEL RODRIGUES JAPIASSU DE LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA 114 F DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento à parte autora da quantia devida a título de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, relativas às unidades "de n°s: 12B-101; 12B-105; 12B-202; 12B-205; 12B-206", vencidas e não pagas de 10/03/2022 à 10/05/2023, no que tocas as unidades "12B-101; 12B-105", respectivamente (ID 158968261 e 158968262), 10/05/2022 à 10/05/2023, no que toca a unidade 12B-202 (planilha de ID 158968263), 10/07/2018 à 10/05/2023, no que toca a unidade 12B-205, e 10/02/2021 à 10/03/2023, no que toca 12B-206 (planilha de ID 155265738), débito este que perfaz o montante atualizado até 15/05/2023 de R$ 26.507,79, além das prestações vincendas ou que vierem a se vencer no curso do feito (art. 323 do CPC), estas - vincendas - atualizadas pelo índice INPC desde seu vencimento, acrescidos de juros de mora de 1% e multa contratual de 2% sobre o total devido.
O valor da condenação deverá ser corrigido, monetariamente, pelo INPC, a partir do ajuizamento da presente ação, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:14
Outras decisões
-
26/02/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora junte aos autos acordo extrajudicial celebrado entre as partes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 09:55
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:10
Outras decisões
-
12/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de RAPHAEL RODRIGUES JAPIASSU DE LIMA em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 17:33
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 09:02
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA 114 F DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - CNPJ: 09.***.***/0001-32 (AUTOR).
-
24/05/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/05/2023 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2023 01:13
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 10:08
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:08
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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