TJDFT - 0720597-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Considerando que tal matéria se confunde com o próprio mérito dos embargos, determino a conclusão dos autos para julgamento, momento em que serão analisados as teses sustentadas pelas partes.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2025 07:43
Recebidos os autos
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29/08/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:36
Recebidos os autos
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12/03/2025 09:36
Outras decisões
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18/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/12/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 17:51
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:51
Outras decisões
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05/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:29
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:29
Outras decisões
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20/06/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:13
Recebidos os autos
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29/04/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/03/2024 22:17
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720597-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALESSANDRA TALITA TEIXEIRA GOMES EMBARGADO: CONJUNTO RESIDENCIAL 09 (CR -09) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o embargante para se manifestar acerca da impugnação aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 20 de fevereiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/02/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID. 182189736.
Considerando que a parte embargante juntou aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais, retifique-se o cadastro dos autos para fazer excluir a anotação de gratuidade de justiça.
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem a suspensão do feito principal, nos termos do art. 919 do CPC.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0706998-02.2022.8.07.0001), bem como cadastre-se, na execução, o advogado do executado/embargante constituído nestes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:10
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:10
Recebida a emenda à inicial
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19/12/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2023 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 11:02
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:02
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2023 20:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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