TJDFT - 0024628-33.2013.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:30
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BARREIRO CRIZANTO em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 01:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
12/07/2024 16:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/07/2024 16:50
Juntada de Ofício de requisição
-
18/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BARREIRO CRIZANTO em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Faça-se a requisição do pagamento do valor apurado, nos termos da lei.
Brasília, 5 de março de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
05/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Os cálculos apresentados inicialmente pelo credor revelaram-se com excesso de execução, acolhendo-se a impugnação apresentada pelo devedor.
A Contadoria Judicial anuíra aos cálculos apresentados pelo Distrito Federal.
Ao depois, requereu-se a feitura de novos cálculos e a Contadoria Judicial encontrou um valor muito superior.
Em nova manifestação, o credor impugnou os novos cálculos e foi ouvida a Contadoria, que reconheceu o equívoco, e apresentou mais uma vez os cálculos.
Nova manifestação do Distrito Federal alegando uma pequena diferença em razão de: "[...] A d.
Contadoria ao elaborar seus cálculos, embora tenha adotado os parâmetros corretos para atualizar os valores devidos, porem ao atualizar o valor do abatimento no valor (-R$ 20.684,81) referente ao período de 01/01/2014, não aplicou a taxa SELIC como fez nos demais valores.
Já esta gerencia utilizou a SELIC para atualização de todos valores. [...]”.
O credor,
por outro lado, tornou a apresentar valor muito superior, compatível com o seu pedido inicial.
Após detida análise, concluo que os cálculos apresentados pelo Distrito Federal, em sua quase totalidade iguais aos últimos apresentados pela Contadoria Judicial, estão corretos.
A diferença reside em atualização de uma parcela menor de R$20.684,81, referente ao mês de janeiro de 2014, sobre o qual a Contadoria não utilizou a Selic para atualização, diferentemente do que fez com os demais valores.
Por fim, em face do acolhimento da impugnação, não há que se falar em honorários advocatícios devidos pelo Distrito Federal, mantida a condenação já passada contra o credor de honorários no valor de R$ 8.020,53 (oito mil e vinte reais e cinquenta e três centavos), em razão do excesso de execução, valor atualizável desde a fixação (24 de abril de 2023).
Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, reconhecendo o valor do débito como sendo R$ 261.443,86 (duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos) atualizados em 27/09/23 (data da Memória de Cálculo ID Num. 53702961).
Intime-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
23/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 00:40
Recebidos os autos
-
22/01/2024 00:40
Outras Decisões
-
23/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
22/11/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:20
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
28/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira.
-
23/08/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
02/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:44
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 19:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
03/07/2023 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
20/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira.
-
18/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BARREIRO CRIZANTO em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2023 09:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
02/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
24/10/2022 15:04
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:49
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
07/07/2022 11:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
07/07/2022 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BARREIRO CRIZANTO em 06/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 15:03
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:03
Emenda à inicial
-
31/05/2022 09:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
03/05/2022 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
03/05/2022 14:39
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2022 14:31
Processo Desarquivado
-
03/05/2022 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2022 09:56
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 18:51
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:51
Remetidos os Autos (STJ) para Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
-
29/04/2022 18:51
Transitado em Julgado em 26/04/2022
-
29/04/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 10:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BARREIRO CRIZANTO em 05/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 16:29
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
28/02/2020 03:05
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 13:52
Juntada de Certidão
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21/02/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 17:30
Remetidos os Autos da(o) 9131 para SERECO - (em grau de recurso)
-
14/02/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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